Alterar Características do Veículo
A alteração de características do veículo é o procedimento necessário para registrar modificações em relação à sua configuração original de fábrica, como mudança de cor ou envelopamento, alteração de combustível, transformação em motorcasa, blindagem, entre outras. Após a regularização, é emitido um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) com as informações atualizadas.
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Como fazer presencialmente
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Etapa 1 - Solicite a autorização prévia
- Antes de realizar qualquer alteração no veículo, é obrigatório obter a autorização prévia do Detran-SP.
- Envie o pedido como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
- Caso falte documentação ou haja erros, o Detran-SP notificará para correção no prazo de 5 dias. Após esse prazo, a solicitação será indeferida.
- Consulte também o escopo da modificação pretendida no portal do Detran-SP.
Etapa 2 - Faça a modificação no veículo (após a autorização)
- Após receber a autorização, realize a alteração pretendida.
- Se a alteração exigir inspeção de segurança veicular, leve o veículo a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pela Senatran.
Não é necessária inspeção nas seguintes alterações:
- Mudança de cor ou envelopamento
- Espécie para coleção ou competição
- Inclusão de dispositivo de carga
- Sistema de rodas/pneus
Etapa 3 - Faça a vistoria de identificação veicular
- Leve o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
- O laudo aprovado é válido por 60 dias e só pode ser usado para um único serviço.
- Caso o laudo seja reprovado, você poderá realizar nova vistoria sem taxa no prazo de 30 dias após corrigir as pendências.
Etapa 4 -Agende o atendimento presencial
- O atendimento presencial é obrigatório para finalizar o processo e só será realizado com agendamento prévio.
- Na capital, o atendimento é feito nos Postos Poupatempo: Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé, Santo Amaro e Canindé (Shopping D).
- No interior do Estado, vá até o posto ou unidade de atendimento.
Etapa 5 - Pague as taxas
- As orientações sobre valores e formas de pagamento estão disponíveis no campo “Quanto custa” da carta de serviços.
- Se necessário, você pode receber ajuda sobre o pagamento durante o atendimento presencial.
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Quanto custa
Taxa de emissão de nova via do CRV:
Valor
R$ 295,83 -caso o licenciamento do ano em curso já tenha sido realizado
Laudo de vistoria veicular (ECV):
Valor
Consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o valor diretamente à empresa. Clique aqui para encontrar uma ECV
Laudo de Instituição Técnica Licenciada (ITL):
Valor
O valor do laudo deve ser consultado diretamente com a empresa credenciada. O pagamento é feito à própria ITL. Clique aqui para encontrar uma ITL
Placas de Identificação Veicular (PIV – padrão Mercosul)
Valor
Se for necessário trocar as placas, o valor será cobrado pela empresa estampadora credenciada. Consulte aqui as empresas credenciadas
Taxa de emissão de nova via do CRV:
Valor
R$ 469,91 -caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado
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Documentação necessária
Documentos gerais para atendimento:
- Documento de identificação pessoal (original)
- Em formato nato digital ou digitalizado (obrigatório se o pedido for feito por procurador)
- CPF
- Comprovante de endereço ou declaração de endereço (Apenas se houve mudança no cadastro)
- Laudo de Vistoria
- Pagamentos de débitos
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) – exceto para alteração de cor, espécie para coleção ou competição, rodas/pneus ou inclusão de dispositivo de carga
Caso pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente (digitalizado, em caso de pessoa jurídica quando houver necessidade de comprovação de representação, seja no atendimento presencial ou em documentos assinados pelo representante.)
- Cartão CNPJ
Caso procurador:
- Procuração (Será aceita procuração com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, nos termos da Lei nº 14.063/2020, em formato nato digital ou digitalizada com assinatura em cartório.)
- Em formato nato digital. Se for para advogado, anexar também a carteira da OAB. Procurações emitidas em outro Estado precisam conter o Sinal Público.
Documentos adicionais conforme a alteração:
- Cor/envelopamento: O veículo deve estar com a nova cor no momento da vistoria.
- Espécie para coleção: Certificado de originalidade em nome do proprietário
- Motorcasa: CSV obrigatório conforme Resolução CONTRAN nº 743/2018. Vedado transporte de carga/bagagem na parte externa. Permitido apenas para veículos como caminhonete, camioneta, ônibus, micro-ônibus e utilitários. Sujeito à homologação na SENATRAN, conforme características alteradas.
- Sistema de basculamento / Blindagem / Suspensão: Anexar CSV (para blindagem e basculamento). Anexar nota fiscal (para suspensão). Blindagem: sujeita às regras específicas de registro e transferência de veículos blindados.
- Carroceria, reencarroçamento e plataforma:
- Veículos novos (fabricados após 07/05/2002): Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e Nota fiscal
- Veículos usados ou reformados (fabricados antes de 07/05/2002): Nota fiscal ou declaração do proprietário sobre a origem do equipamento
- Mudança de combustível: Anexar CSV da alteração. No caso de Inclusão de GNV como combustível deverá constar no CSV a identificação do instalador. Nota fiscal de serviço ou declaração com firma reconhecida do responsável pela instalação.
- Transformação: CAT (emitido após 01/01/2010). CCT – para CATs emitidos entre 01/01/2010 e 24/03/2016. Transformações devem seguir a Resolução Contran nº 958/22 e Portaria Senatran nº 357/22.
- Veículo com reserva de domínio (financiamento entre particulares): Recibo de quitação com firma reconhecida do financiador.
- Outros casos específicos: Alterações em chassi, motor, número de passageiros, acessibilidade, entre outros, podem exigir documentação complementar.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Documentos gerais para atendimento:
- Documento de identificação pessoal (original)
- Em formato nato digital ou digitalizado (obrigatório se o pedido for feito por procurador)
- CPF
- Comprovante de endereço ou declaração de endereço (Apenas se houve mudança no cadastro)
- Laudo de Vistoria
- Pagamentos de débitos
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) – exceto para alteração de cor, espécie para coleção ou competição, rodas/pneus ou inclusão de dispositivo de carga
Caso pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente (digitalizado, em caso de pessoa jurídica quando houver necessidade de comprovação de representação, seja no atendimento presencial ou em documentos assinados pelo representante.)
- Cartão CNPJ
Caso procurador:
- Procuração (Será aceita procuração com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, nos termos da Lei nº 14.063/2020, em formato nato digital ou digitalizada com assinatura em cartório.)
- Em formato nato digital. Se for para advogado, anexar também a carteira da OAB. Procurações emitidas em outro Estado precisam conter o Sinal Público.
Documentos adicionais conforme a alteração:
- Cor/envelopamento: O veículo deve estar com a nova cor no momento da vistoria.
- Espécie para coleção: Certificado de originalidade em nome do proprietário
- Motorcasa: CSV obrigatório conforme Resolução CONTRAN nº 743/2018. Vedado transporte de carga/bagagem na parte externa. Permitido apenas para veículos como caminhonete, camioneta, ônibus, micro-ônibus e utilitários. Sujeito à homologação na SENATRAN, conforme características alteradas.
- Sistema de basculamento / Blindagem / Suspensão: Anexar CSV (para blindagem e basculamento). Anexar nota fiscal (para suspensão). Blindagem: sujeita às regras específicas de registro e transferência de veículos blindados.
- Carroceria, reencarroçamento e plataforma:
- Veículos novos (fabricados após 07/05/2002): Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e Nota fiscal
- Veículos usados ou reformados (fabricados antes de 07/05/2002): Nota fiscal ou declaração do proprietário sobre a origem do equipamento
- Mudança de combustível: Anexar CSV da alteração. No caso de Inclusão de GNV como combustível deverá constar no CSV a identificação do instalador. Nota fiscal de serviço ou declaração com firma reconhecida do responsável pela instalação.
- Transformação: CAT (emitido após 01/01/2010). CCT – para CATs emitidos entre 01/01/2010 e 24/03/2016. Transformações devem seguir a Resolução Contran nº 958/22 e Portaria Senatran nº 357/22.
- Veículo com reserva de domínio (financiamento entre particulares): Recibo de quitação com firma reconhecida do financiador.
- Outros casos específicos: Alterações em chassi, motor, número de passageiros, acessibilidade, entre outros, podem exigir documentação complementar.
Condições:
Solicitação da Autorização Prévia
- Antes de iniciar o processo, o cidadão deve solicitar a autorização prévia de forma eletrônica.
- A solicitação deve ser feita pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com o formulário preenchido conforme o modelo disponível no portal do Detran-SP.
Documentação e Inspeção
- Se a documentação estiver correta, o retorno será no próprio SEI do pedido. Caso a alteração exija inspeção de segurança veicular, o cidadão poderá apresentar o veículo em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Alterações que não exigem inspeção de segurança veicular:
- Mudança de cor ou envelopamento (escopo nº 3000)
- Espécie para coleção (escopo nº 3001)
- Espécie para competição (escopo nº 3002)
- Inclusão de dispositivo para transporte remunerado de carga (escopo nº 2003)
- Sistema de rodas/pneus (escopo nº 3006)
Condições Técnicas e Legais
- O veículo deve atender às seguintes condições técnicas e legais:
- Sem restrições judiciais ou administrativas, como bloqueio judicial (exceto art. 828 do CPC), registro de furto, roubo ou apreensão.
- Todos os débitos devem estar quitados, incluindo multas e IPVA.
- IPVA: portal.fazenda.sp.gov.br ou 0800 017 0110 / (11) 2930-3750
- Multas: contato com o órgão autuador.
Exigências Adicionais conforme o Tipo de Alteração
- Alterações na estrutura ou layout externo do veículo estão sujeitas à análise do Detran-SP.
- Motorcasa: deve atender à Resolução Contran nº 743/2018.
- Limites físicos: não são permitidas alterações no Peso Bruto Total (PBT), Capacidade Máxima de Tração (CMT) ou lotação do veículo fora dos limites da Resolução Contran nº 882/21.
- Visibilidade e segurança: não devem existir objetos soltos no habitáculo, nem acessórios que prejudiquem o campo de visão do condutor ou retrovisores.
- Dispositivos retrorefletivos: obrigatórios em ônibus e micro-ônibus, conforme Resoluções Contran nº 939/22 e 959/22.
- Transporte de bicicletas/motocicletas: permitido se respeitadas as normas da Resolução Contran nº 210/2006 e se os veículos estiverem fixados com cintas têxteis com capacidade mínima de 1.000 kg.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/portarias-2022
