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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Alterar Características do Veículo

Alterar Características do Veículo

Última atualização: 2026-05-15T13:40:02.037000-03:00

A alteração de características do veículo é o procedimento necessário para registrar modificações em relação à sua configuração original de fábrica, como mudança de cor ou envelopamento, alteração de combustível, transformação em motorcasa, blindagem, entre outras. Após a regularização, é emitido um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) com as informações atualizadas.

• O próprio Proprietário.
• Procurador
• Representante Legal
  1. Como fazer presencialmente
    1. Etapa 1 - Solicite a autorização prévia

      • Antes de realizar qualquer alteração no veículo, é obrigatório obter a autorização prévia do Detran-SP.
      • Envie o pedido como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
      • Caso falte documentação ou haja erros, o Detran-SP notificará para correção no prazo de 5 dias. Após esse prazo, a solicitação será indeferida.
      • Consulte também o escopo da modificação pretendida no portal do Detran-SP.


      Etapa 2 - Faça a modificação no veículo (após a autorização)

      Não é necessária inspeção nas seguintes alterações:

      • Mudança de cor ou envelopamento
      • Espécie para coleção ou competição
      • Inclusão de dispositivo de carga
      • Sistema de rodas/pneus


      Etapa 3 - Faça a vistoria de identificação veicular


      Etapa 4 -Agende o atendimento presencial


      Etapa 5 - Pague as taxas

      • As orientações sobre valores e formas de pagamento estão disponíveis no campo “Quanto custa” da carta de serviços.
      • Se necessário, você pode receber ajuda sobre o pagamento durante o atendimento presencial.



    2. Quanto custa

      Taxa de emissão de nova via do CRV:
        Valor

        R$ 295,83 -caso o licenciamento do ano em curso já tenha sido realizado

      Laudo de vistoria veicular (ECV):
        Valor

        Consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o valor diretamente à empresa. Clique aqui para encontrar uma ECV

      Laudo de Instituição Técnica Licenciada (ITL):
        Valor

        O valor do laudo deve ser consultado diretamente com a empresa credenciada. O pagamento é feito à própria ITL. Clique aqui para encontrar uma ITL

      Placas de Identificação Veicular (PIV – padrão Mercosul)
        Valor

        Se for necessário trocar as placas, o valor será cobrado pela empresa estampadora credenciada. Consulte aqui as empresas credenciadas

      Taxa de emissão de nova via do CRV:
        Valor

        R$ 469,91 -caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado


    3. Documentação necessária

      Documentos gerais para atendimento:

      • Documento de identificação pessoal (original)
      • Em formato nato digital ou digitalizado (obrigatório se o pedido for feito por procurador)
      • CPF
      • Comprovante de endereço ou declaração de endereço (Apenas se houve mudança no cadastro)
      • Laudo de Vistoria
      • Pagamentos de débitos
      • Certificado de Segurança Veicular (CSV) – exceto para alteração de cor, espécie para coleção ou competição, rodas/pneus ou inclusão de dispositivo de carga

      Caso pessoa jurídica:

      • Contrato social ou documento equivalente (digitalizado, em caso de pessoa jurídica quando houver necessidade de comprovação de representação, seja no atendimento presencial ou em documentos assinados pelo representante.)
      • Cartão CNPJ

      Caso procurador:

      • Procuração (Será aceita procuração com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, nos termos da Lei nº 14.063/2020, em formato nato digital ou digitalizada com assinatura em cartório.)
      • Em formato nato digital. Se for para advogado, anexar também a carteira da OAB. Procurações emitidas em outro Estado precisam conter o Sinal Público.

      Documentos adicionais conforme a alteração:

      • Cor/envelopamento: O veículo deve estar com a nova cor no momento da vistoria.
      • Espécie para coleção: Certificado de originalidade em nome do proprietário
      • Motorcasa: CSV obrigatório conforme Resolução CONTRAN nº 743/2018. Vedado transporte de carga/bagagem na parte externa. Permitido apenas para veículos como caminhonete, camioneta, ônibus, micro-ônibus e utilitários. Sujeito à homologação na SENATRAN, conforme características alteradas.
      • Sistema de basculamento / Blindagem / Suspensão: Anexar CSV (para blindagem e basculamento). Anexar nota fiscal (para suspensão). Blindagem: sujeita às regras específicas de registro e transferência de veículos blindados.
      • Carroceria, reencarroçamento e plataforma:
      • Veículos novos (fabricados após 07/05/2002): Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e Nota fiscal
      • Veículos usados ou reformados (fabricados antes de 07/05/2002): Nota fiscal ou declaração do proprietário sobre a origem do equipamento
      • Mudança de combustível: Anexar CSV da alteração. No caso de Inclusão de GNV como combustível deverá constar no CSV a identificação do instalador. Nota fiscal de serviço ou declaração com firma reconhecida do responsável pela instalação.
      • Transformação: CAT (emitido após 01/01/2010). CCT – para CATs emitidos entre 01/01/2010 e 24/03/2016. Transformações devem seguir a Resolução Contran nº 958/22 e Portaria Senatran nº 357/22.
      • Veículo com reserva de domínio (financiamento entre particulares): Recibo de quitação com firma reconhecida do financiador.
      • Outros casos específicos: Alterações em chassi, motor, número de passageiros, acessibilidade, entre outros, podem exigir documentação complementar.



    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Documentos gerais para atendimento:

  • Documento de identificação pessoal (original)
  • Em formato nato digital ou digitalizado (obrigatório se o pedido for feito por procurador)
  • CPF
  • Comprovante de endereço ou declaração de endereço (Apenas se houve mudança no cadastro)
  • Laudo de Vistoria
  • Pagamentos de débitos
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) – exceto para alteração de cor, espécie para coleção ou competição, rodas/pneus ou inclusão de dispositivo de carga


Caso pessoa jurídica:

  • Contrato social ou documento equivalente (digitalizado, em caso de pessoa jurídica quando houver necessidade de comprovação de representação, seja no atendimento presencial ou em documentos assinados pelo representante.)
  • Cartão CNPJ

Caso procurador:

  • Procuração (Será aceita procuração com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, nos termos da Lei nº 14.063/2020, em formato nato digital ou digitalizada com assinatura em cartório.)
  • Em formato nato digital. Se for para advogado, anexar também a carteira da OAB. Procurações emitidas em outro Estado precisam conter o Sinal Público.


Documentos adicionais conforme a alteração:

  • Cor/envelopamento: O veículo deve estar com a nova cor no momento da vistoria.
  • Espécie para coleção: Certificado de originalidade em nome do proprietário
  • Motorcasa: CSV obrigatório conforme Resolução CONTRAN nº 743/2018. Vedado transporte de carga/bagagem na parte externa. Permitido apenas para veículos como caminhonete, camioneta, ônibus, micro-ônibus e utilitários. Sujeito à homologação na SENATRAN, conforme características alteradas.
  • Sistema de basculamento / Blindagem / Suspensão: Anexar CSV (para blindagem e basculamento). Anexar nota fiscal (para suspensão). Blindagem: sujeita às regras específicas de registro e transferência de veículos blindados.


  • Carroceria, reencarroçamento e plataforma:
  • Veículos novos (fabricados após 07/05/2002): Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e Nota fiscal
  • Veículos usados ou reformados (fabricados antes de 07/05/2002): Nota fiscal ou declaração do proprietário sobre a origem do equipamento
  • Mudança de combustível: Anexar CSV da alteração. No caso de Inclusão de GNV como combustível deverá constar no CSV a identificação do instalador. Nota fiscal de serviço ou declaração com firma reconhecida do responsável pela instalação.
  • Transformação: CAT (emitido após 01/01/2010). CCT – para CATs emitidos entre 01/01/2010 e 24/03/2016. Transformações devem seguir a Resolução Contran nº 958/22 e Portaria Senatran nº 357/22.
  • Veículo com reserva de domínio (financiamento entre particulares): Recibo de quitação com firma reconhecida do financiador.
  • Outros casos específicos: Alterações em chassi, motor, número de passageiros, acessibilidade, entre outros, podem exigir documentação complementar.


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições:


Solicitação da Autorização Prévia

  1. Antes de iniciar o processo, o cidadão deve solicitar a autorização prévia de forma eletrônica.
  2. A solicitação deve ser feita pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com o formulário preenchido conforme o modelo disponível no portal do Detran-SP.


Documentação e Inspeção

  1. Se a documentação estiver correta, o retorno será no próprio SEI do pedido. Caso a alteração exija inspeção de segurança veicular, o cidadão poderá apresentar o veículo em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).


Alterações que não exigem inspeção de segurança veicular:

  • Mudança de cor ou envelopamento (escopo nº 3000)
  • Espécie para coleção (escopo nº 3001)
  • Espécie para competição (escopo nº 3002)
  • Inclusão de dispositivo para transporte remunerado de carga (escopo nº 2003)
  • Sistema de rodas/pneus (escopo nº 3006)


Condições Técnicas e Legais

  1. O veículo deve atender às seguintes condições técnicas e legais:


Exigências Adicionais conforme o Tipo de Alteração

  1. Alterações na estrutura ou layout externo do veículo estão sujeitas à análise do Detran-SP.
  • Motorcasa: deve atender à Resolução Contran nº 743/2018.
  • Limites físicos: não são permitidas alterações no Peso Bruto Total (PBT), Capacidade Máxima de Tração (CMT) ou lotação do veículo fora dos limites da Resolução Contran nº 882/21.
  • Visibilidade e segurança: não devem existir objetos soltos no habitáculo, nem acessórios que prejudiquem o campo de visão do condutor ou retrovisores.
  • Dispositivos retrorefletivos: obrigatórios em ônibus e micro-ônibus, conforme Resoluções Contran nº 939/22 e 959/22.
  • Transporte de bicicletas/motocicletas: permitido se respeitadas as normas da Resolução Contran nº 210/2006 e se os veículos estiverem fixados com cintas têxteis com capacidade mínima de 1.000 kg.


Resolução Contran nº 743/18, 859/21, 921/22, 952/22, 958/22, 977/22, 916/22:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Portaria Senatran nº 357/22, 990/22:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/portarias-2022

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

Serviço: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Redes Sociais

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

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