Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água
Para mais informações, acesse LINK https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/selofiscalagua/
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Sobre o Selo Fiscal de Controle e Procedência
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Sobre o Selo Fiscal de Controle e Procedência
Desde 1º de Fevereiro de 2021 é obrigatória a presença do Selo Fiscal de Controle e Procedência em todo recipiente retornável de água dos tipos: mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais de volume superior a 4 (quatro) litros, conforme instituído pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, observado ainda o disposto em legislação complementar, quando:
- Envasados no Estado de São Paulo, ainda que destinados a terceiros localizados em outra unidade da federação;
- Destinados ao Estado de São Paulo, ainda que provenientes de envasador localizado em outra unidade da federação.
O Selo Fiscal, que deve vir afixado ao lacre do recipiente, garante ao comercializador e ao consumidor que o produto é procedente de estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento e aos demais órgãos de controle de procedência(recurso água e licença ambiental).
Desde 1º de Janeiro de 2021:
- Cada recipiente encontrado sem o selo fiscal está sujeito a multa de 4 (quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs;
- O prazo para o envasador comunicar o uso do selo fiscal é de 1 (um) dia útil após a venda do recipiente com este afixado. Cada selo encontrado sem a correspondente declaração no prazo determinado será considerado extraviado sem comunicação, sujeito a multa de 1 (uma) UFESP;
- A confecção do selo será considerada indevida para: selo falsificado; ou selo com omissão ou divergência de informação de procedência em relação ao verificado via Consulta Pública de Procedência do Selo Fiscal;
- A aposição do selo será considerada indevida para: selo danificado, selo com informações de procedência divergentes das constantes do rótulo do produto; ou selo afixado ao próprio recipiente e não ao lacre.
- Cada selo confeccionado ou aposto indevidamente estará sujeito a multa de 1 (uma) UFESP;
- Casos de irregularidades, como ausência ou desvio de procedência dos selos adquiridos, deverão ser denunciados à Secretaria da Fazenda e Planejamento, de modo a evitar potencial responsabilização do próprio estabelecimento em atividades de fiscalização posteriores.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-85-de-2020.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.