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Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água

Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água

Última atualização: 27 de Novembro de 2024 às 11:54
agente de fiscalização ou envolvido na cadeia de produção do selo ou de água
  1. Sobre o Selo Fiscal de Controle e Procedência
    1. Sobre o Selo Fiscal de Controle e Procedência

       

      Desde 1º de Fevereiro de 2021 é obrigatória a presença do Selo Fiscal de Controle e Procedência em todo recipiente retornável de água dos tipos: mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais de volume superior a 4 (quatro) litros, conforme instituído pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, observado ainda o disposto em legislação complementar, quando:

      • Envasados no Estado de São Paulo, ainda que destinados a terceiros localizados em outra unidade da federação;
      • Destinados ao Estado de São Paulo, ainda que provenientes de envasador localizado em outra unidade da federação.

      O Selo Fiscal, que deve vir afixado ao lacre do recipiente, garante ao comercializador e ao consumidor que o produto é procedente de estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento e aos demais órgãos de controle de procedência(recurso água e licença ambiental).

      Desde 1º de Janeiro de 2021:

      • Cada recipiente encontrado sem o selo fiscal está sujeito a multa de 4 (quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs;
      • O prazo para o envasador comunicar o uso do selo fiscal é de 1 (um) dia útil após a venda do recipiente com este afixado. Cada selo encontrado sem a correspondente declaração no prazo determinado será considerado extraviado sem comunicação, sujeito a multa de 1 (uma) UFESP;
      • A confecção do selo será considerada indevida para: selo falsificado; ou selo com omissão ou divergência de informação de procedência em relação ao verificado via Consulta Pública de Procedência do Selo Fiscal;
      • A aposição do selo será considerada indevida para: selo danificado, selo com informações de procedência divergentes das constantes do rótulo do produto; ou selo afixado ao próprio recipiente e não ao lacre.
      • Cada selo confeccionado ou aposto indevidamente estará sujeito a multa de 1 (uma) UFESP;
      • Casos de irregularidades, como ausência ou desvio de procedência dos selos adquiridos, deverão ser denunciados à Secretaria da Fazenda e Planejamento, de modo a evitar potencial responsabilização do próprio estabelecimento em atividades de fiscalização posteriores.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
?Portaria CAT - 85, de 1º-10-2020:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-85-de-2020.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.