ITCMD: Reconhecimento de Isenção na doação de imóvel vinculado à programa de habitação
Serviço destinado exclusivamente à obtenção de reconhecimento de isenção de ITCMD na hipótese de doação de bem imóvel vinculado à programa de habitação de interesse social, conforme rotina estipulada pela Portaria CAT 15/2003.
Para pedidos de outra natureza deve ser utilizado o serviço específico no sistema SIPET.
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Entrega dos documentos relacionados abaixo, via SIPET.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Pedido de reconhecimento de isenção na hipótese de doação de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social:
- Requerimento preenchido . Este requerimento está disponível na portaria CAT 15/2003 - anexo II;
- Da lista de documentos:
1) Cópia simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;
2) Se for o caso, anexar também :
2.1) Cópia simples do RG e CPF do (s) procurador (es);
2.2) Procuração específica para atuar no processo referente ao pedido de isenção do ITCMD;
3) Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;
4) Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;
5) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ;
6) Cópia da última Escrituração Fiscal Digital - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (ECF) e respectivo recibo, entregue à Receita Federal do Brasil;
7) Demonstrações Contábeis dos últimos três exercícios (no mínimo Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício ou equivalente, e respectivas Notas Explicativas, se for o caso) assinadas por profissional habilitado; deverá ainda ser apresentado, se houver, os demonstrativos contábeis DFC e DMPL, e relatório de auditoria independente das demonstrações contábeis apresentadas;
8) Instrumento de Transmissão do(s) Bem(ns) imóvel(veis): Testamento, Intenção de Doação, Adjudicação, Etc. No caso de bem recebido por meio de inventário/arrolamento, apresentar também as primeiras declarações o processo judicial;
9) Último carnê de IPTU (ou certidão de valor venal emitida pela prefeitura local), ou "DIAC/DIAT" da Declaração do ITR do imóvel (se rural), relativo aos imóveis objeto do pedido de reconhecimento da isenção;
10) Declaração que reconheceu o direito de isenção do ITCMD para imóvel destinado à programa de habitação popular anteriormente concedido, se for o caso.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.