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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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ITCMD: Reconhecimento de Isenção na doação de imóvel vinculado à programa de habitação

ITCMD: Reconhecimento de Isenção na doação de imóvel vinculado à programa de habitação

Última atualização: 28 de Janeiro de 2025 às 08:08

Serviço destinado exclusivamente à obtenção de reconhecimento de isenção de ITCMD na hipótese de doação de bem imóvel vinculado à programa de habitação de interesse social, conforme rotina estipulada pela Portaria CAT 15/2003.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Entregar Documentos via SIPET
    1. Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Reconhecimento de Isenção na doação de imóvel vinculado à programa de habitação'.



    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Pedido de reconhecimento de isenção na hipótese de doação de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social:


      - Requerimento preenchido, conforme anexo II da Portaria CAT 15/2003;


      - Da lista de documentos:



      1) Cópia simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;


      2) Se for o caso, anexar também:


      2.1) Cópia simples do RG e CPF do (s) procurador (es);


      2.2) Procuração específica para atuar no processo referente ao pedido de isenção do ITCMD;


      3) Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;


      4) Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;


      5) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;


      6) Cópia da última Escrituração Fiscal Digital - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (ECF) e respectivo recibo, entregue à Receita Federal do Brasil;


      7) Demonstrações Contábeis dos últimos três exercícios (no mínimo Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício ou equivalente, e respectivas Notas Explicativas, se for o caso) assinadas por profissional habilitado; deverá ainda ser apresentado, se houver, os demonstrativos contábeis DFC e DMPL, e relatório de auditoria independente das demonstrações contábeis apresentadas;


      8) Instrumento de Transmissão do(s) Bem(ns) imóvel(veis): Testamento, Intenção de Doação, Adjudicação, Etc. No caso de bem recebido por meio de inventário/arrolamento, apresentar também as primeiras declarações o processo judicial;


      9) Último carnê de IPTU (ou certidão de valor venal emitida pela prefeitura local), ou "DIAC/DIAT" da Declaração do ITR do imóvel (se rural), relativo aos imóveis objeto do pedido de reconhecimento da isenção;


      10) Declaração que reconheceu o direito de isenção do ITCMD para imóvel destinado à programa de habitação popular anteriormente concedido, se for o caso.

       



    4. Onde fazer

      https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado

Conforme descrição de cada etapa


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para pedidos de outra natureza deve ser utilizado o serviço específico no sistema SIPET.


Lei 10.705 de 28-12-2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
PORTARIA CAT-15, de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
DECRETO Nº 46.655/02:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.