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ITCMD: Reconhecimento de Isenção na doação de imóvel vinculado à programa de habitação

ITCMD: Reconhecimento de Isenção na doação de imóvel vinculado à programa de habitação

Última atualização: 29 de Novembro de 2024 às 12:34

Serviço destinado exclusivamente à obtenção de reconhecimento de isenção de ITCMD na hipótese de doação de bem imóvel vinculado à programa de habitação de interesse social, conforme rotina estipulada pela Portaria CAT 15/2003.


Para pedidos de outra natureza deve ser utilizado o serviço específico no sistema SIPET.

Qualquer pessoa.
  1. Entregar Documentos via SIPET
    1. Entrega dos documentos relacionados abaixo, via SIPET.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Pedido de reconhecimento de isenção na hipótese de doação de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social:


      - Requerimento preenchido . Este requerimento está disponível na portaria CAT 15/2003 - anexo II;


      - Da lista de documentos:

       

      1) Cópia simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;


      2) Se for o caso, anexar também :


      2.1) Cópia simples do RG e CPF do (s) procurador (es);


      2.2) Procuração específica para atuar no processo referente ao pedido de isenção do ITCMD;


      3) Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;


      4) Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;


      5) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ;


      6) Cópia da última Escrituração Fiscal Digital - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (ECF) e respectivo recibo, entregue à Receita Federal do Brasil;


      7) Demonstrações Contábeis dos últimos três exercícios (no mínimo Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício ou equivalente, e respectivas Notas Explicativas, se for o caso) assinadas por profissional habilitado; deverá ainda ser apresentado, se houver, os demonstrativos contábeis DFC e DMPL, e relatório de auditoria independente das demonstrações contábeis apresentadas;


      8) Instrumento de Transmissão do(s) Bem(ns) imóvel(veis): Testamento, Intenção de Doação, Adjudicação, Etc. No caso de bem recebido por meio de inventário/arrolamento, apresentar também as primeiras declarações o processo judicial;


      9) Último carnê de IPTU (ou certidão de valor venal emitida pela prefeitura local), ou "DIAC/DIAT" da Declaração do ITR do imóvel (se rural), relativo aos imóveis objeto do pedido de reconhecimento da isenção;


      10) Declaração que reconheceu o direito de isenção do ITCMD para imóvel destinado à programa de habitação popular anteriormente concedido, se for o caso.



       



    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Conforme descrição de cada etapa.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Lei 10.705/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
PORTARIA CAT-15, de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
DECRETO Nº 46.655/02:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.