Regime Especial
Regime especial serve para facilitar o cumprimento da legislação em relação às obrigações acessórias ou principal.
Não existe orientação prévia quanto aos tipos de regimes especiais que podem ser requeridos, cabe à empresa relatar a dificuldade encontrada e descrever o procedimento que pretende adotar.
Os pedidos podem ser concessão, prorrogação, renúncia, recurso, anuência a regime especial concedido por outra unidade federativa ou alteração de regime especial já concedido (alteração de dados cadastrais da empresa que detém o Regime Especial e pedido de alteração de procedimentos).
A Portaria CAT 18/2021 disciplina os Regimes Especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do RICMS.
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Como protocolar um pedido?
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Qualquer pedido relacionado a regime especial (concessão, prorrogação, renúncia, recurso, anuência a regime especial concedido por outra unidade federativa ou alteração de regime especial já concedido) deve ser apresentado por meio do Sistema Eletrônico de Regimes Especiais.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Vide documentação necessária abaixo
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Regimes especiais previstos nos artigos 479-A e 489 são requeridos pelo contribuinte e carecem de aprovação pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, os quais não se confundem com regimes especiais de tributação previstos em legislação própria, podendo ser autoaplicáveis ou não.
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art488.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art479.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-18-de-2021.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.