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Regime Especial

Regime Especial

Última atualização: 2 de Dezembro de 2024 às 11:45

Regime especial serve para facilitar o cumprimento da legislação em relação às obrigações acessórias ou principal.

Não existe orientação prévia quanto aos tipos de regimes especiais que podem ser requeridos, cabe à empresa relatar a dificuldade encontrada e descrever o procedimento que pretende adotar.

Os pedidos podem ser concessão, prorrogação, renúncia, recurso, anuência a regime especial concedido por outra unidade federativa ou alteração de regime especial já concedido (alteração de dados cadastrais da empresa que detém o Regime Especial e pedido de alteração de procedimentos).

A Portaria CAT 18/2021 disciplina os Regimes Especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do RICMS.

Pessoa Jurídica
  1. Como protocolar um pedido?
    1. Qualquer pedido relacionado a regime especial (concessão, prorrogação, renúncia, recurso, anuência a regime especial concedido por outra unidade federativa ou alteração de regime especial já concedido) deve ser apresentado por meio do Sistema Eletrônico de Regimes Especiais.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Vide documentação necessária abaixo

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
I - o nome empresarial, o endereço, os números de inscrição, estadual e no CNPJ, e o código da atividade econômica segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do estabelecimento que será o detentor do regime especial e dos estabelecimentos que irão utilizá-lo;;
II - descrição, clara e concisa, dos procedimentos pretendidos;;
III - indicação dos dispositivos da legislação relacionados aos procedimentos pretendidos;;
V - descrição fundamentada dos problemas, motivos ou razões operacionais que dificultam o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao regime especial solicitado;;
IV - cópia dos modelos de documentos que serão utilizados, se for o caso;;
VI - descrição dos benefícios que serão obtidos com a adoção dos procedimentos pretendidos;;
VII - declaração de que os estabelecimentos da empresa interessada localizados em outras unidades da Federação, bem como seus estabelecimentos controladores, controlados ou coligados, não possuem e não utilizam qualquer benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;;
VIII - demais documentos, demonstrativos e informações previstos em legislação específica relacionada ao regime especial solicitado, se for o caso.;
IX - No caso de anuência a regime especial concedido por outra unidade da Federação deverá ser instruído também com a cópia do despacho de concessão e a cópia dos modelos de documentos relativos aos procedimentos previstos, se houver.;
X - Tratando-se de pedido de concessão de regime especial relacionado ao pagamento do imposto nos termos do artigo 489 do RICMS, deverá ser indicado, obrigatoriamente, o ato normativo, bem como o dispositivo, que prevê o procedimento pretendido, sob pena de indeferimento do pedido.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Regimes especiais previstos nos artigos 479-A e 489 são requeridos pelo contribuinte e carecem de aprovação pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, os quais não se confundem com regimes especiais de tributação previstos em legislação própria, podendo ser autoaplicáveis ou não.


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.