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SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
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Emissão de autorização de manejo in situ para execução de estudos de levantamento, monitoramento, translocação ou outras ações, cujo objetivo seja a conservação de fauna in situ

Emissão de autorização de manejo in situ para execução de estudos de levantamento, monitoramento, translocação ou outras ações, cujo objetivo seja a conservação de fauna in situ

Última atualização: 20 de Maio de 2024 às 13:50

Todo estudo ou atividade que envolva a captura, mesmo que seguida de soltura de fauna silvestre, deve ser precedida de autorização, a qual é emitida pelo órgão ambiental competente.Essas autorizações têm as mais diversas finalidades, como o levantamento de fauna em uma área, projetos de conservação de fauna e resgate de fauna.

Pessoas físicas ou jurídicas interessadas no manejo in situ para as finalidades indicadas.
  1. Como Fazer
    1. As autorizações são emitidas via Sistema GEFAU, conforme manual disponibilizado pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      A documentação necessária pode variar de acordo com a solicitação de autorização. Para auxiliá-los, os interessados contam com o manual de operação do GEFAU - módulo manejo in situ, disponibilizado pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf

    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      90 dia(s)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 2 Hora(s)
Este serviço é gratuito.

A competência para as autorizações para manejo de fauna no âmbito do licenciamento ambiental dos empreendimentos estão sendo repassadas para a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, ficando a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística/DEFAU as solicitações de autorização que não se enquadrem no licenciamento ambiental e em pesquisas científicas.


Lei Federal nº 9605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; Resolução SIMA nº 115/2022 – que dispõe sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres prevista no artigo 6º da Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro de 2014, e dá outras providências.:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.