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Aderir ao Acordo Paulista

Aderir ao Acordo Paulista

Última atualização: 24 de Setembro de 2024 às 23:17

Acordo envolvendo débitos de IPVA, TJ e TCE inscritos em dívida ativa há pelo menos 2 anos, desde que atendidas as demais condições do edital do programa (Edital PGE/TR n.º 2/2024).



O acordo poderá contemplar os seguintes benefícios: 

  • descontos de até 100% dos juros, multas e honorários judiciais, estando a redução limitada a 50% do valor total da dívida; 
  • o parcelamento em até 60 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 70,72 para as parcelas.



O programa terá duração de 25/09/2024 a 20/12/2024.


Qualquer interessado pessoa física
Qualquer interessado pessoa jurídica
  1. Adesão na Página da Transação
    1. Realização do procedimento eletrônico de adesão na Página da Transação.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/home/home.jsf

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      5 minutos
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 5 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.

Acesse o manual do Acordo Paulista para encontrar explicações mais detalhadas sobre o programa e a apresentação de cada etapa do procedimento de adesão.


Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Redes Sociais

Orgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.