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Solicitar equivalência de estudos para alunos que concluíram uma das etapas de ensino no exterior
Solicitar equivalência de estudos para alunos que concluíram uma das etapas de ensino no exterior
Última atualização: 18 de Novembro de 2024 às 14:53
Processo que estabelece a equivalência ao sistema brasileiro de ensino de curso ou de estudos de aluno que concluiu uma das etapas de ensino (Fundamental ou Médio) no exterior
Estudantes que concluíram uma das etapas de ensino (Fundamental ou Médio) no exterior
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Protocolar requerimento
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O interessado deverá protocolar um requerimento solicitando a documentação diretamente na Diretoria de Ensino em cuja área de circunscrição residir.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Diretoria de Ensino da região em que residir
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
0 Indefinido
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Analise da documentação
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O pedido será analisado pela supervisão, que emitirá parecer aprovando ou reprovando o solicitado. Se deferido, a Diretoria de Ensino publicará uma Portaria em Imprensa Oficial e emitirá a declaração.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Diretoria de Ensino da região em que o cidadão residir
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dia(s)
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CPF;
Comprovante de endereço;
RG (Registro Geral);
Histórico Escolar expedido pela escola estrangeira, autenticado no consulado brasileiro do país de origem;
Certificado de Conclusão de Curso feito no exterior, quando for o caso, autenticado no consulado brasileiro do país de origem;
Tradução juramentada caso necessário para compreensão dos documentos em língua estrangeira;
Histórico Escolar das séries do Ensino Médio, cursadas no Brasil;
Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Lei Federal nº 9.394/1996:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Decreto Federal nº 6.729/2009 – Promulga o Protocolo de Integração educativa e reconhecimento de Certificados, Títulos e estudos de nível primário e médio não técnico dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6729.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6729.htm
Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1971/lei-10403-06.07.1971.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1971/lei-10403-06.07.1971.html
Deliberação CEE nº 16/1997 / Parecer CEE nº 445/1997:
Mais informações em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/delcee16_97(parcee445_97).htm
Mais informações em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/delcee16_97(parcee445_97).htm
Deliberação CEE nº 21/2001 / Indicação CEE 15/2001:
Mais informações em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/delcee21_2001.htm
Mais informações em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/delcee21_2001.htm
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Secretaria da EducaçãoUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.