Solicitar a alteração do tipo de processo de habilitação
Serviço que permite mudar o tipo de processo de habilitação registrado no Detran-SP, como de adição de categoria para primeira habilitação, ou de reabilitação para CNH definitiva. A solicitação depende do estágio do processo e da validade dos exames médicos e psicológicos. Se ainda não houver exames registrados, a alteração pode ser feita a qualquer momento.
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Via SEI
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- Acesse o sistema SEI, clicando no botão ‘’Iniciar serviço’’
- No menu à esquerda, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “alteração do tipo de processo de habilitação”.
- Selecione a opção “DETRAN Condutores: RENACH | Solicitar a alteração do tipo de processo de habilitação”.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Anexe o documento “DETRAN - Requerimento alteração do tipo de RENACH”, disponível na própria plataforma.
- Clique em “Peticionar” para concluir o envio.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento DETRAN - Alteração do tipo de RENACH (modelo disponível no SEI).
- Documentos complementares (quando necessário): utilize o campo “Anexo” para incluir documentos que ajudem na análise do pedido.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Documento Principal: DETRAN - Requerimento alteração do tipo de RENACH, documentos complementares: Anexo (o campo "Anexo" está disponível para que você possa enviar quaisquer documentos que julgue necessários para o andamento do processo).
Condições:
- Apresentar o requerimento de alteração de RENACH, preenchido corretamente.
- Se o pedido for feito por outra pessoa, é necessário anexar uma procuração com firma reconhecida e assinatura digital via certificado ICP-Brasil ou pela Assinatura Eletrônica GOV.BR — gratuita e disponível online.
Sem exame de aptidão física e mental ou avaliação psicológica:
- A alteração pode ser solicitada a qualquer momento, desde que não haja exames registrados no processo (ou apenas a avaliação psicológica).
Com exame de aptidão física e mental realizado:
- A mudança será permitida somente se o exame tiver sido feito para a mesma categoria ou para uma categoria superior.
- Se o exame for exclusivo para uma única categoria (ex.: apenas “A” ou apenas “B”), não será possível aproveitá-lo para adição ou mudança de categoria.
Nova habilitação ou reabilitação:
A alteração exige análise criteriosa. Os exames de aptidão física e mental e/ou avaliação psicológica devem atender aos seguintes critérios:
- Não podem ter data anterior ou igual à do fim da Permissão para Dirigir (PPD).
- Não podem ter data anterior ou igual ao fim de bloqueio por penalidade.
2ª via ou CNH definitiva para outro tipo de processo:
- A alteração será permitida se a CNH ainda não estiver em processo de emissão.
- Outros processos para 2ª via ou CNH definitiva:
- A mudança será aceita se não houver registro de exame de aptidão física e mental e/ou avaliação psicológica no RENACH.
Observação:
O pedido será analisado tecnicamente e pode ser indeferido caso os critérios exigidos não sejam atendidos — como validade dos exames, tipo de categoria ou inconsistência nos dados do processo original.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.