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ProAC ICMS

ProAC ICMS

Última atualização: 29 de Abril de 2024 às 12:29

O ProAC ICMS é a modalidade do programa de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária.

Com o projeto aprovado, o proponente pode solicitar patrocínio a empresas sediadas em São Paulo. Estas, por sua vez, recebem descontos no imposto devido, como forma de estímulo ao patrocínio. Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS, bastando ser contribuinte deste imposto e estar em dia com suas obrigações fiscais.

A fim de garantir uma ampla distribuição dos recursos disponíveis, a legislação do ProAC ICMS estabelece limites máximos de captação para cada tipo de projeto, além de limitar também a quantidade de projetos por proponente. Para as empresas há, ainda, um limite máximo de valor a ser patrocinado, que varia percentualmente segundo o volume de impostos a recolher.

São objetivos do programa:

I – apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado;

II – preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado;

III – apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural;

IV – apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural.

Caso entenda que o projeto proposto é concordante com um dos objetivos acima, o projeto poderá ser cadastrado e enviado para avaliação:

Acesse o sistema de cadastramento: https://sistemaproac.sp.gov.br/

Sociedade em geral
  1. Inscrição Pessoa Física
    1. O primeiro passo é realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS: www.sistemaproac.sp.gov.br

    2. Documentação necessária

      Logo após, já é possível apresentar, neste mesmo sistema, o seu projeto artístico e cultural.

      Após a inscrição, ocorrerão duas análises: 1 – Análise técnica e documental relativa ao cadastro de proponente (Núcleo de Gerenciamento). 2 – Análise e deliberação sobre o projeto cultural (Comissão de Avaliação de Projeto – CAP).

      É preciso apresentar documentos para validar o meu cadastro de proponente? Quais?

      Sim, a documentação será importada no próprio Sistema ProAC ICMS.

      Documentos para cadastro do(a) Proponente:

      I – Pessoa Física:

      a) Cédula de Identidade – RG;

      b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

      c) Cópia dos comprovantes de endereço há pelo menos 02 (dois) anos no Estado de São Paulo em nome do(a) proponente, sendo uma cópia de um comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo menos 02 (dois) anos atrás. Os comprovantes de endereço poderão ser: lançamentos e/ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás, telefone, celular, cartão de crédito; correspondência bancária; contrato de aluguel, ou outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração;

      d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

      e) Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos;

      f) Cópia assinada do Cadastro Geral do(a) Proponente – CGP.

    3. Onde fazer

    4. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. Inscrição Pessoa Jurídica
    1. O primeiro passo é realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS: www.sistemaproac.sp.gov.br

    2. Documentação necessária

      Logo após a inscrição, já é possível apresentar, neste mesmo sistema, o seu projeto artístico e cultural.

      Após a inscrição, ocorrerão duas análises: 1 – Análise técnica e documental relativa ao cadastro de proponente (Núcleo de Gerenciamento). 2 – Análise e deliberação sobre o projeto cultural (Comissão de Avaliação de Projeto – CAP).

      I – Pessoa Jurídica:

      a) Contrato ou Estatuto Social da sociedade ou instituição e suas alterações, devidamente registrado, que tenha sede e/ou domicílio no Estado de São Paulo, há pelo menos 02 (dois) anos, constando em seus objetivos e finalidades, também por este período mínimo, a realização de atividades culturais e artísticas.

      b) Ata da eleição da diretoria em exercício registrada, caso houver;

      c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

      d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

      e) Certidão de Regularidade do FGTS;

      f) Cédula de identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica.

      g) Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos.

      h) Cópia assinada do Cadastro Geral do(a) Proponente – CGP.

    3. Onde fazer

    4. Prazo para concluir

      Não estimado
  3. Inscrição Pessoa Jurídica – Cooperativa
    1. O primeiro passo é realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS: www.sistemaproac.sp.gov.br

    2. Documentação necessária

      Logo após a inscrição, já é possível apresentar, neste mesmo sistema, o seu projeto artístico e cultural.


      Após a inscrição, ocorrerão duas análises:

      1 – Análise técnica e documental relativa ao cadastro de proponente (Núcleo de Gerenciamento).

      2 – Análise e deliberação sobre o projeto cultural (Comissão de Avaliação de Projeto – CAP).


      I – Pessoa Jurídica – Cooperativa:

      a) Todos os documentos previstos no inciso I para a pessoa física;

      b) Todos os documentos previstos no inciso II para a pessoa jurídica;

      c) Certidão de Regularidade da Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de acordo com o Artigo 107 da Lei Federal 5.764, de 14 de julho de 1971;

      d) Comprovar que possui pelo menos 20 (vinte) cooperativados;

      e) Comprovante de que a pessoa física cooperada é membro associado individual da cooperativa ou representante de núcleo de produção do projeto proposto.

    3. Onde fazer

    4. Prazo para concluir

      Não estimado
Informação sobre documentação disponível em: https://proac.sp.gov.br/faq-proac-icms/;
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

No ProAC ICMS, as inscrições ficam abertas de forma ininterrupta. 

Verifique as demais exigências estabelecidas na legislação, inclusive o artigo 2º do Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009, que estabelece os segmentos culturais contemplados, assim como o artigo 3º, que versa sobre os projetos que não podem ser cadastrado.

A legislação está disponível no site do ProAC ICMS (www.proac.sp.gov.br)

Podem ser proponentes do ProAC ICMS pessoas físicas (o próprio artista ou detentor dos direitos sobre o conteúdo do projeto), e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, com currículo na área artística e cultural há pelo menos dois anos. No caso de pessoas jurídicas, é necessário que tenham registro da atividade artístico-cultural em seu contrato social, também por esse período mínimo. Em qualquer caso, o proponente deve residir ou estar sediado no Estado de São Paulo pelo menos nos últimos dois anos.

Após a inscrição, o projeto passará por duas análises:

1 - Análise técnica e documental relativa ao cadastro de proponentes (Núcleo de Gerenciamento).

2 - Análise e deliberação sobre os projetos culturais (Comissão de Avaliação de Projeto - CAP).

O sistema solicitará algumas informações no momento de cadastramento (nome do projeto, contrapartida, justificativa, objetivos, ficha técnica, locais de execução, direitos autorais, fontes de financiamento, orçamento detalhado, etc.), bem como documentos que devem ser enviados de forma online (currículo dos participantes, cronograma de execução, informações do responsável técnico, etc.). Por este motivo, a avaliação do projeto somente poderá ser realizada após o seu cadastramento em nosso sistema.

Com o projeto aprovado, o proponente pode solicitar patrocínio a empresas sediadas em São Paulo. Estas, por sua vez, recebem descontos no imposto devido, como forma de estímulo ao patrocínio. Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS, bastando ser contribuinte deste imposto e estar em dia com suas obrigações fiscais.

A fim de garantir uma ampla distribuição dos recursos disponíveis, a legislação do ProAC ICMS estabelece limites máximos de captação para cada tipo de projeto, além de limitar também a quantidade de projetos por proponente. Para as empresas há, ainda, um limite máximo de valor a ser patrocinado, que varia percentualmente segundo o volume de impostos a recolher.


PERGUNTAS E RESPOSTAS:


O que é Proponente?

É a pessoa física ou jurídica responsável pela gestão do projeto – apresentação, execução e prestação de contas.

Quem pode ser proponente?

Podem ser proponentes no ProAC ICMS pessoas físicas (o próprio artista ou detentor dos direitos sobre o conteúdo do projeto) e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, comprovadamente localizadas no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos.

Quem não pode ser proponente?

  • Órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, em todos os níveis (federal, estadual e municipal). No entanto, estes podem ser beneficiários ou parceiros do projeto, cedendo espaços, acervos e equipamentos.
  • A empresa patrocinadora, bem como seus proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em primeiro grau.
  • Servidores da Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas.

Como faço para pleitear as verbas do ProAC ICMS?

O primeiro passo é realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS: www.sistemaproac.sp.gov.br

Logo após, já é possível apresentar, neste mesmo sistema, o seu projeto artístico e cultural.

Após a inscrição, ocorrerão duas análises:

1 – Análise técnica e documental relativa ao cadastro de proponente (Núcleo de Gerenciamento).

2 – Análise e deliberação sobre o projeto cultural (Comissão de Avaliação de Projeto – CAP).


É preciso apresentar documentos para validar o meu cadastro de proponente? Quais?


Sim, a documentação será importada no próprio Sistema ProAC ICMS.


Documentos para cadastro do(a) Proponente:

I – Pessoa Física:

a) Cédula de Identidade – RG;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Cópia dos comprovantes de endereço há pelo menos 02 (dois) anos no Estado de São Paulo em nome do(a) proponente, sendo uma cópia de um comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo menos 02 (dois) anos atrás. Os comprovantes de endereço poderão ser: lançamentos e/ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás, telefone, celular, cartão de crédito; correspondência bancária; contrato de aluguel, ou outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração;

d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

e) Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos;

f) Cópia assinada do Cadastro Geral do(a) Proponente – CGP.

 II – Pessoa Jurídica:

a) Contrato ou Estatuto Social da sociedade ou instituição e suas alterações, devidamente registrado, que tenha sede e/ou domicílio no Estado de São Paulo, há pelo menos 02 (dois) anos, constando em seus objetivos e finalidades, também por este período mínimo, a realização de atividades culturais e artísticas.

b) Ata da eleição da diretoria em exercício registrada, caso houver;

c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

e) Certidão de Regularidade do FGTS;

f) Cédula de identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica.

g) Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos.

h) Cópia assinada do Cadastro Geral do(a) Proponente – CGP.

III – Pessoa Jurídica – Cooperativa:

a) Todos os documentos previstos no inciso I para a pessoa física;

b) Todos os documentos previstos no inciso II para a pessoa jurídica;

c) Certidão de Regularidade da Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de acordo com o Artigo 107 da Lei Federal 5.764, de 14 de julho de 1971;

d) Comprovar que possui pelo menos 20 (vinte) cooperativados;

e) Comprovante de que a pessoa física cooperada é membro associado individual da cooperativa ou representante de núcleo de produção do projeto proposto.


Aproveitamos a oportunidade para divulgar nossos canais de atendimento:

Canais de atendimento (De segunda a sexta-feira, das 13h às 17h)


Atendimento ProAC ICMS:

E-mail: proacicms@sp.gov.br

Telefone: (11) 3339-8227

Site: https://proac.sp.gov.br/proac_icms/atendimento/


DECRETO Nº 54.275, DE 27 DE ABRIL DE 2009 Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural - PAC:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54275-27.04.2009.html
LEI Nº 12.268, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 (Atualizada até a Lei nº 16.381, de 31 de janeiro de 2017) Institui o Programa de Ação Cultural - PAC, e dá providências correlatas:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2006/lei-12268-20.02.2006.html
DECRETO Nº 66.975, DE 18 DE JULHO DE 2022 Altera o Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural - PAC:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2022/decreto-66975-18.07.2022.html
Resolução SCEIC N° 01/2024 – Estabelece as normas para o cadastramento de proponentes, a apresentação de projetos, sua aprovação e execução e a prestação de contas no ProAC ICMS:
Mais informações em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://storageproac.blob.core.windows.net/uploads/2024/01/RESOLUCAO-SCEIC-N-01-DE-08-DE-JANEIRO-DE-2024.pdf

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

(11) 3339-8275
proacicms@sp.gov.br

Orgão Responsável

Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Unidades Prestadoras

ProAC ICMS
Rua Mauá, S/N - Centro, São Paulo - SP
Horário de atendimento: 13-17h