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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Excluir Médico ou Psicólogo do Cadastro da Entidade
Excluir Médico ou Psicólogo do Cadastro da Entidade
Última atualização: 25 de Junho de 2025 às 07:17
Serviço para médicos ou psicólogos peritos examinadores que desejam solicitar a exclusão de seu nome do quadro de profissionais de uma entidade de Medicina de Tráfego ou Psicologia do Trânsito credenciada pelo Detran-SP.
Delegados e Regulados
-
VIA SEI externo
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- Clique em "Iniciar Serviço" para acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
- Faça login com seu CPF e senha do gov.br.
- No menu à esquerda, selecione “Peticionamento”.
- Clique em “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “Médico ou Psicólogo”.
- Selecione a opção: “DETRAN Delegados e Regulados: Médico ou Psicólogo | Solicitar a Exclusão do Cadastro na Entidade”.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Preencha o modelo de documento “DETRAN - Requerimento Excluir Cadastro na Entidade” disponível no formulário.
- Clique em “Peticionar” para enviar a solicitação.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Requerimento Excluir Cadastro na Entidade (modelos disponível no SEI).
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
4 dias úteis
-
Requerimento Excluir Cadastro na Entidade
Documentos Complementares: "Documentos Complementares" anexar o(s) arquivo(s) que considerar necessário(s) e relevante(s) para o serviço solicitado. Isso pode agilizar a análise e evitar pendências no processo.
Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
O profissional deve estar vinculado a uma entidade credenciada no Detran-SP e desejar encerrar essa vinculação.
Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024:
Mais informações em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/pf-saude/documentos-credenciamento/edital-01-2024-cps-cgs-dgp-pf.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/pf-saude/documentos-credenciamento/edital-01-2024-cps-cgs-dgp-pf.pdf
Portaria Normativa Detran-SP nº 25, de 2024:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=normas
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=normas
Resolução Contran nº 927, de 2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9272022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9272022.pdf
Lei Estadual nº 16.658, de 2018:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2018/lei-16658-12.01.2018.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2018/lei-16658-12.01.2018.html
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 147 e 148:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.