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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Excluir Médico ou Psicólogo do Cadastro da Entidade

Excluir Médico ou Psicólogo do Cadastro da Entidade

Última atualização: 25 de Junho de 2025 às 07:17

Serviço para médicos ou psicólogos peritos examinadores que desejam solicitar a exclusão de seu nome do quadro de profissionais de uma entidade de Medicina de Tráfego ou Psicologia do Trânsito credenciada pelo Detran-SP. 

Delegados e Regulados
  1. VIA SEI externo
      1. Clique em "Iniciar Serviço" para acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 
      2. Faça login com seu CPF e senha do gov.br. 
      3. No menu à esquerda, selecione “Peticionamento”. 
      4. Clique em “Processo novo”. 
      5. No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “Médico ou Psicólogo”. 
      6. Selecione a opção:  “DETRAN Delegados e Regulados: Médico ou Psicólogo | Solicitar a Exclusão do Cadastro na Entidade”. 
      7. Preencha todos os campos do formulário. 
      8. Preencha o modelo de documento “DETRAN - Requerimento Excluir Cadastro na Entidade” disponível no formulário. 
      9. Clique em “Peticionar” para enviar a solicitação. 



    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Requerimento Excluir Cadastro na Entidade (modelos disponível no SEI). 

    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      4 dias úteis

Requerimento Excluir Cadastro na Entidade


Documentos Complementares: "Documentos Complementares" anexar o(s) arquivo(s) que considerar necessário(s) e relevante(s) para o serviço solicitado. Isso pode agilizar a análise e evitar pendências no processo.


Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:  


O profissional deve estar vinculado a uma entidade credenciada no Detran-SP e desejar encerrar essa vinculação. 


Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024:
Mais informações em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/pf-saude/documentos-credenciamento/edital-01-2024-cps-cgs-dgp-pf.pdf
Portaria Normativa Detran-SP nº 25, de 2024:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=normas
Lei Estadual nº 16.658, de 2018:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2018/lei-16658-12.01.2018.html
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 147 e 148:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.