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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Reqeuerer orientação sobre ITBI anterior a 2001

Reqeuerer orientação sobre ITBI anterior a 2001

Última atualização: 27 de Fevereiro de 2026 às 20:29

Obter orientação e cálculos do ITBI estadual devido em situações específicas anteriores a 1º de janeiro de 2001

Beneficiários de cessão de direitos / doação gratuita de bens imóveis antes 2001
herdeiros de bens antes de 2001
  1. Como fazer?
    1. ·               Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

      ·               No campo do órgão de peticionamento, selecionar a PGE e escolha uma das opções:

      ü PGE- DIVIDA ATIVA - Outras solicitações - Pessoa Física

       

      ·              Na aba Documentos, preencher o “Documento principal” e salvá-lo no canto superior esquerdo da tela.

      ·              Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir cada documento solicitado na aba “ Tipo de Documento” localizada dentro do campo “Documento Essencial”.

      ·              Para anexar os arquivos:

      1. Selecione o “Tipo de Documento”.

      2. Clicar em “Escolher Ficheiro” e selecionar o arquivo correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb).

      3.Informar o nome do documento no campo “ Complemento do Tipo de Documento”

      4.Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.

      ·              É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·              O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.

      ·              Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.

      ·              Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      •      Requerimento Padrão que se encontra no peticionamento Externo Sei.

      •      Formal de partilha constando as Primeiras Declarações e partilha ou Cópia dos autos.

      •      Certidão de Casamento e Certidão do óbito.

      •      Certidão de Matrícula ou Transcrição (da época ou ano mais próximo possível da data do trânsito em julgado da separação/divórcio) de todos os imóveis que constarem da Carta de Sentença/Processo.

      •  Certidão ou Folha de Rosto do IPTU da data do trânsito em julgado da separação/divórcio  (ou ano mais próximo possível da data do trânsito em julgado da separação ). Se for imóvel rural, VTN (: http://www.iea.agricultura.sp.gov.br/out/precosdeterraagricolas.php); - Da data do óbito ou a data mais próxima.

      Tabela cálculo do TJ-SP – cálculo do imposto devido CAUSA MORTIS ou INTER VIVOS 

      •      Guia de pagamento do imposto (Código 0280 causa mortis e código 0140 inter vivos) preenchida com o nome do Inventariante ou filho vivo – UMA GUIA ÚNICA em casos de arrolamento e no nome do Donatários para a separação/divórcios, seguindo o endereço : https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare

      Cópia do Andamento do Tribunal de Justiça constando o número atualizado do processo judicial para cadastro junto ao sistema deste órgão

    4. Onde fazer

      https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      120 dias corridos

•      Formal de partilha constando as Primeiras Declarações e partilha ou Cópia dos autos.


Certidão de casamento

Certidão de óbito

Certidão de Matrícula ou Transcrição de imóveis de data próxima à decisão de trânsito em julgado do processo

Certidão de IPTU de data próxima do trânsito em julgado da sentença de separação

Cálculo do Imposto ITBI ( Tabela do Tribunal de Justiça)

Guia de pagamento do ITBI preenchida em nome do inventariante/filho vivo ou donatários

Cópia do andamento do processo judicial junto ao Tribunal de Justiça constando seu o número atualizado 


Esse serviço é feito em até 4 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

Contato E-mail: pfatendimento@sp.gov.br

Lei n.º 9.591, de 30 de dezembro de 1966:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1966/lei-9591-30.12.1966.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Orgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.