Reqeuerer orientação sobre ITBI anterior a 2001
Obter orientação e cálculos do ITBI estadual devido em situações específicas anteriores a 1º de janeiro de 2001
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Como fazer?
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· Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo
· No campo do órgão de peticionamento, selecionar a PGE e escolha uma das opções:
ü PGE- DIVIDA ATIVA - Outras solicitações - Pessoa Física
· Na aba Documentos, preencher o “Documento principal” e salvá-lo no canto superior esquerdo da tela.
· Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir cada documento solicitado na aba “ Tipo de Documento” localizada dentro do campo “Documento Essencial”.
· Para anexar os arquivos:
1. Selecione o “Tipo de Documento”.
2. Clicar em “Escolher Ficheiro” e selecionar o arquivo correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb).
3.Informar o nome do documento no campo “ Complemento do Tipo de Documento”
4.Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.
· É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.
· O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.
· Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.
· Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
• Requerimento Padrão que se encontra no peticionamento Externo Sei.
• Formal de partilha constando as Primeiras Declarações e partilha ou Cópia dos autos.
• Certidão de Casamento e Certidão do óbito.
• Certidão de Matrícula ou Transcrição (da época ou ano mais próximo possível da data do trânsito em julgado da separação/divórcio) de todos os imóveis que constarem da Carta de Sentença/Processo.
• Certidão ou Folha de Rosto do IPTU da data do trânsito em julgado da separação/divórcio (ou ano mais próximo possível da data do trânsito em julgado da separação ). Se for imóvel rural, VTN (: http://www.iea.agricultura.sp.gov.br/out/precosdeterraagricolas.php); - Da data do óbito ou a data mais próxima.
Tabela cálculo do TJ-SP – cálculo do imposto devido CAUSA MORTIS ou INTER VIVOS
• Guia de pagamento do imposto (Código 0280 causa mortis e código 0140 inter vivos) preenchida com o nome do Inventariante ou filho vivo – UMA GUIA ÚNICA em casos de arrolamento e no nome do Donatários para a separação/divórcios, seguindo o endereço : https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare
Cópia do Andamento do Tribunal de Justiça constando o número atualizado do processo judicial para cadastro junto ao sistema deste órgão
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Onde fazer
https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
120 dias corridos
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• Formal de partilha constando as Primeiras Declarações e partilha ou Cópia dos autos.
Certidão de casamento
Certidão de óbito
Certidão de Matrícula ou Transcrição de imóveis de data próxima à decisão de trânsito em julgado do processo
Certidão de IPTU de data próxima do trânsito em julgado da sentença de separação
Cálculo do Imposto ITBI ( Tabela do Tribunal de Justiça)
Guia de pagamento do ITBI preenchida em nome do inventariante/filho vivo ou donatários
Cópia do andamento do processo judicial junto ao Tribunal de Justiça constando seu o número atualizado
Contato E-mail: pfatendimento@sp.gov.br
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1966/lei-9591-30.12.1966.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
