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Fundação Casa
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Realizar Acordo de Cooperação com a Fundação CASA

Realizar Acordo de Cooperação com a Fundação CASA

Última atualização: 13 de Novembro de 2024 às 17:40

O Acordo de Cooperação ou Acordo de Cooperação Técnica são instrumentos formais utilizados para estabelecer vínculo de parceria entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, com serviços sociais autônomos, com consórcios públicos e com Organizações da Sociedade Civil - OSC, que tenham interesses e condições recíprocas, com intuito de se alcançar um objetivo comum, voltado ao interesse público e que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

Serviços Sociais Autônomos
Consórcios Públicos
Organizações da Sociedade Civil – OSC
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal
  1. Entrega de documentos
    1. Entrega de documentos para formalização do Acordo de Cooperação.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Rua Florêncio de Abreu, 848 - 6º andar - Luz - São Paulo

      parcerias@fundacaocasa.sp.gov.br

      (11)2927-9286

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      60 dias corridos

1) Documentos comum aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, Serviços Sociais Autônomos, Consórcios Públicos, Organizações da Sociedade Civil – OSC e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP


Ofício dirigido ao Presidente da Fundação CASA-SP, assinado pelo representante da entidade, manifestando interesse na celebração da Cooperação


Cartão CNPJ - https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp


Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade;


Caso o Instrumento seja assinado por procurador, juntar a procuração e cópia do RG e CPF do signatário do Termo


Comprovante de endereço - cópia de contas públicas atualizada (ex.: conta de água, luz ou telefone)


Cadin Estadual - https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx


CND – Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União - https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir


Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo - https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx


Consulta Regularidade do FGTS - https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf


Certidão de Débitos Trabalhistas - https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces


Plano de Trabalho disponibilizado em word


2) Documentos específicos para órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, Serviços Sociais Autônomos e Consórcios Públicos


Cópia da lei de Criação


Cópia da Portaria ou Decreto de nomeação do representante legal da entidade


3) Documentos específicos para Organizações da Sociedade Civil – OSC e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP


Cópia do Estatuto Social atualizado


Cópia da ata de eleição do quadro atual dos dirigentes


Declaração de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações


Certificado de Regularidade Cadastral das Entidades - CRCE - https://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br/(S(ulnzxq554j5sf523glgf1qqe))/CertificadoPublico.aspx


CMDCA – Certificação de Inscrição da Entidade Social no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (quando for o caso)


Esse serviço é feito em até 2 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

Locais e formas de acessar o serviço:

Presencial na Sede da Fundação CASA, nas Divisões Regionais, Centros de Atendimento, ou pelo e-mail parcerias@fundacaocasa.sp.gov.br.

 

Não há prioridade de atendimento.



Orientador de Parcerias da Fundação CASA:
Mais informações em: https://fundacaocasa.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/Orientador-de-Parcerias_2024.pdf
Portaria Normativa 463/24:
Mais informações em: https://fundacaocasa.sp.gov.br/portarias/files/portarias/625894.pdf

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

(11) 2927-9286
parcerias@fundacaocasa.sp.gov.br

Redes Sociais

Orgão Responsável

Fundação Casa

Unidades Prestadoras

Fundação CASA / SP (edifício Sede)
Rua Florêncio de Abreu, 848 - Luz, São Paulo - SP
Horário de atendimento: Segunda a Sexta - 09h às 17h