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Realizar Acordo de Cooperação com a Fundação CASA

Realizar Acordo de Cooperação com a Fundação CASA

Última atualização: 18 de Abril de 2024 às 17:34

O Acordo de Cooperação é um instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo de parceria com terceiro setor, entidades privadas ou entre si, que tenham interesses e condições recíprocas, com intuito de se alcançar um objetivo comum, voltado ao interesse público.

Entidades sem fins lucrativos
Entes da Administração Pública
Universidades
Empresas particulares
  1. Entrega de documentos
    1. Entrega de documentos para autorização do serviço
    2. Tempo de duração da etapa:

      40 Dias

    3. Valor da Taxa:

      R$ Gratuito

    4. Tempo máximo de espera:

      Imediato

    5. Processo em caso de sistema indisponível:

      Contato telefônico: (11) 2927-9286

    6. Canal de prestação:

      Digital: parcerias@fundacaocasa.sp.gov.br

Oficio dirigido ao Presidente da Fundação CASA-SP, assinado pelo Presidente da entidade parceira (OSC, OSCIP), manifestando interesse na celebração do Acordo de Cooperação;
Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa (OSC, OSCIP);
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda - CNPJ (OSC, OSCIP);
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF – FGTS (OSC, OSCIP);
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas - CNDT (OSC, OSCIP);
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (OSC, OSCIP);
CADIN Estadual (OSC, OSCIP);
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (OSC, OSCIP);
Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual (OSC, OSCIP);
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço(OSC, OSCIP);
Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade(OSC, OSCIP);
Comprovante de endereço da entidade social – cópia de contas públicas conforme Estatuto Social atualizado (OSC, OSCIP);
CRCE – Certificado de Regularidade Cadastral das Entidades – consulta junto ao site www.cadastrodeentidades.sp.gov.br/certificado público – com data de emissão atualizada, anterior ao início da vigência (OSC, OSCIP);
CMDCA – Certificação de Inscrição da Entidade Social no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (OSC, OSCIP);
Plano de Trabalho (OSC, OSCIP);
Declaração de que o parceiro não está impedido de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações (OSC, OSCIP);
Oficio dirigido ao Presidente da Fundação CASA-SP, assinado pelo Presidente da parceira (Órgão Público, Universidade, Empresa), manifestando interesse na celebração do Acordo de Cooperação;
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Relação nominal atualizada dos dirigentes da parceira, com endereço (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da parceira (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Comprovante de endereço – cópia de contas públicas conforme Estatuto Social atualizado (cópia conta de água, luz ou telefone) (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Consulta CADIN Estadual (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda - CNPJ (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF – FGTS (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas - CNDT (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Plano de Trabalho (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Taxa fixa total: R$ Gratuito
Fundação Casa

1) Locais e formas de acessar o serviço: Presencial na Sede da Fundação CASA, nas Divisões Regionais, Centros de Atendimento, ou pelo e-mail parcerias@fundacaocasa.sp.gov.br

Não há prioridade de atendimento.


Não há

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Contato

(11) 2927-9286
parcerias@fundacaocasa.sp.gov.br

Orgão Responsável

Fundação Casa

Unidades Prestadoras

Fundação CASA / SP (edifício Sede)
Rua Florêncio de Abreu, 848 - Luz, São Paulo - SP
Horário de atendimento: Segunda a Sexta - 09h às 17h