Realizar Acordo de Cooperação com a Fundação CASA
O Acordo de Cooperação ou Acordo de Cooperação Técnica são instrumentos formais utilizados para estabelecer vínculo de parceria entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, com serviços sociais autônomos, com consórcios públicos e com Organizações da Sociedade Civil - OSC, que tenham interesses e condições recíprocas, com intuito de se alcançar um objetivo comum, voltado ao interesse público e que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
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Entrega de documentos
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Entrega de documentos para formalização do Acordo de Cooperação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Rua Florêncio de Abreu, 848 - 6º andar - Luz - São Paulo
parcerias@fundacaocasa.sp.gov.br
(11)2927-9286
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
60 dias corridos
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1) Documentos comum aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, Serviços Sociais Autônomos, Consórcios Públicos, Organizações da Sociedade Civil – OSC e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
Ofício dirigido ao Presidente da Fundação CASA-SP, assinado pelo representante da entidade, manifestando interesse na celebração da Cooperação
Cartão CNPJ - https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade;
Caso o Instrumento seja assinado por procurador, juntar a procuração e cópia do RG e CPF do signatário do Termo
Comprovante de endereço - cópia de contas públicas atualizada (ex.: conta de água, luz ou telefone)
Cadin Estadual - https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx
CND – Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União - https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo - https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx
Consulta Regularidade do FGTS - https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
Certidão de Débitos Trabalhistas - https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Plano de Trabalho disponibilizado em word
2) Documentos específicos para órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, Serviços Sociais Autônomos e Consórcios Públicos
Cópia da lei de Criação
Cópia da Portaria ou Decreto de nomeação do representante legal da entidade
3) Documentos específicos para Organizações da Sociedade Civil – OSC e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
Cópia do Estatuto Social atualizado
Cópia da ata de eleição do quadro atual dos dirigentes
Declaração de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações
Certificado de Regularidade Cadastral das Entidades - CRCE - https://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br/(S(ulnzxq554j5sf523glgf1qqe))/CertificadoPublico.aspx
CMDCA – Certificação de Inscrição da Entidade Social no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (quando for o caso)
Locais e formas de acessar o serviço:
Presencial na Sede da Fundação CASA, nas Divisões Regionais, Centros de Atendimento, ou pelo e-mail parcerias@fundacaocasa.sp.gov.br.
Não há prioridade de atendimento.
Mais informações em: https://fundacaocasa.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/Orientador-de-Parcerias_2024.pdf
Mais informações em: https://fundacaocasa.sp.gov.br/portarias/files/portarias/625894.pdf
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Redes Sociais
Orgão Responsável
Fundação CasaUnidades Prestadoras
Rua Florêncio de Abreu, 848 - Luz, São Paulo - SP Horário de atendimento: Segunda a Sexta - 09h às 17h