Oficio dirigido ao Presidente da Fundação CASA-SP, assinado pelo Presidente da entidade parceira (OSC, OSCIP), manifestando interesse na celebração do Acordo de Cooperação;
Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa (OSC, OSCIP);
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda - CNPJ (OSC, OSCIP);
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF – FGTS (OSC, OSCIP);
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas - CNDT (OSC, OSCIP);
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (OSC, OSCIP);
CADIN Estadual (OSC, OSCIP);
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (OSC, OSCIP);
Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual (OSC, OSCIP);
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço(OSC, OSCIP);
Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade(OSC, OSCIP);
Comprovante de endereço da entidade social – cópia de contas públicas conforme Estatuto Social atualizado (OSC, OSCIP);
CRCE – Certificado de Regularidade Cadastral das Entidades – consulta junto ao site www.cadastrodeentidades.sp.gov.br/certificado público – com data de emissão atualizada, anterior ao início da vigência (OSC, OSCIP);
CMDCA – Certificação de Inscrição da Entidade Social no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (OSC, OSCIP);
Plano de Trabalho (OSC, OSCIP);
Declaração de que o parceiro não está impedido de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações (OSC, OSCIP);
Oficio dirigido ao Presidente da Fundação CASA-SP, assinado pelo Presidente da parceira (Órgão Público, Universidade, Empresa), manifestando interesse na celebração do Acordo de Cooperação;
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Relação nominal atualizada dos dirigentes da parceira, com endereço (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da parceira (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Comprovante de endereço – cópia de contas públicas conforme Estatuto Social atualizado (cópia conta de água, luz ou telefone) (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Consulta CADIN Estadual (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda - CNPJ (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF – FGTS (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas - CNDT (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Órgão Público, Universidade, Empresa);
Plano de Trabalho (Órgão Público, Universidade, Empresa);