Parcelamento de ICMS (Ordinário) - Não Inscrito em Dívida Ativa
Site Principal: Páginas - Sobre o Parcelamento de ICMS (fazenda.sp.gov.br)
Serviço que permite efetuar o parcelamento de débitos fiscais de ICMS, ainda não inscritos em dívida ativa.
1) Na internet, por meio PFE:
- quando o valor do débito declarado em GIA, sem juros e multa, for inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
- quando o valor do débito declarado em DeSTDA for inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
OBS: débitos de AIIM serão parcelados por meio de protocolo via SIPET.
2) Por meio de Protocolo via SIPET:
- a soma dos valores originais dos débitos fiscais declarados em GIA ou DeSTDA seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
- for exigida a prestação de garantia;
- o contribuinte não possua inscrição estadual;
- o débito for decorrente de valor apurado pelo fisco em AIIM;
- em decorrência de problemas técnicos nos sistemas da Secretaria da Fazenda ou que seja impossível o protocolo do pedido pela internet, como no caso de débitos provenientes de importação de Ativo Fixo, dentre outros.
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Parcelamento Pelo contribuinte Via PFe
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1- Acessar o Posto Fiscal Eletrônico
2- Clicar na opção: PFE - Acesso aos Serviços Eletrônicos do ICMS
3- Selecionar o perfil desejado e efetuar o login
4- Selecionar a Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento
5- Escolher a opção "Parcelamento" / Simular e Contratar
6- Digitar a IE/CNPJ ou CPF do contribuinte e consultar
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Parcelamento Via SIPET
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Quando o pedido de parcelamento não puder ser feito automaticamente pelo PFE, é possível protocolar uma solicitação de forma online por meio do SIPET.
Situações previstas
- Soma dos valores originais dos débitos declarados igual ou superior a 50 milhões de reais;
- Débitos de ICMS/FECOEP declarado parcelado em até 60x, com mais de 60 referências;
- Débitos de AIIM de ICMS;
- Parcelamentos que exigem apresentação de garantia;
- Contribuinte que não possui IE;
- Débito de ICMS importação – ativo imobilizado;
- Débitos de ICMS oriundos de denúncia espontânea;
- Débitos de ICMS declarado em que consta mais de um vencimento informado na mesma referência;
- Impossibilidade de efetuar o pedido de parcelamento no PFE em decorrência de problemas técnicos;
- Parcelamento de débitos fiscais não inscritos objeto de procedimento criminal em andamento, conforme o artigo 2°, § 1º, da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021.
Procedimentos
- Preencher o Formulário de parcelamento de débito declarado - importação ou o Formulário de parcelamento de débito apurado, que deverá ser anexado no SIPET;
- Protocolar o pedido de parcelamento no SIPET;
- Aguardar a disponibilização do parcelamento no Posto Fiscal Eletrônico;
- Quando for disponibilizado um número de parcelamento, com situação "acordo a celebrar", será possível gerar a DARE para recolhimento da primeira parcela para efetivação do acordo.
Acesso ao SIPET:
1 - Acessar o SIPET
2 - Clicar em Nova Solicitação
3 - Escolher a opção Parcelamentos / Pedido de Parcelamento de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa
4 - O sistema vai mostrar um aviso, clicar em Avançar
5 - Clicar em avançar novamente e ir seguindo as páginas do formulário até a confirmação final
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Para pedidos de parcelamento protocolizados via SIPET:
- Formulário de parcelamento de débito declarado - importação - em duas vias. Utilizar nos casos de débitos declarados, decorrentes de importação de ativo fixo, denúncia espontânea ou exigidos pela fiscalização por meio de notificação;
- Formulário de parcelamento de débito apurado – em duas vias. Somente no caso de débito apurado pelo Fisco por meio de AIIM;
- Procuração. Somente quando o pedido for assinado por procurador. Poderá ser instrumento particular ou público;
- Cópia do CPF ou do CNPJ. Somente nas hipóteses em que o contribuinte não possua inscrição estadual;
- Carta de fiança bancária ou apólice de seguro de obrigações contratuais. Somente nas hipóteses em que for exigida a apresentação de garantia;
- Declaração, assinada por pessoa habilitada, em que conste a confissão irretratável do débito fiscal, a desistência de quaisquer ações, defesas ou recursos a ele relativos, em âmbito administrativo ou judicial, e a expressa renúncia dos direitos sobre os quais se fundam. Somente no caso de débito apurado pelo Fisco;
- Cópia da Declaração de Importação (DI). Somente no caso de parcelamento de débito decorrente de importação de ativo fixo;
- Demonstrativo do cálculo do débito. Somente no caso de parcelamento de débito decorrente de importação de ativo fixo;
- Declaração de que o bem se destina ao ativo imobilizado. Somente no caso de parcelamento de débito decorrente de importação de ativo fixo;
- Declaração do débito fiscal espontaneamente denunciado ou cópia da notificação fiscal que exigiu o pagamento do débito fiscal. Somente no caso de denúncia espontânea ou do débito exigido pelo fisco por meio de notificação.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Para maiores detalhes visitar o Portal da Fazenda no seguinte site: Páginas - Sobre o Parcelamento de ICMS (fazenda.sp.gov.br)
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/texto6374.aspx
Mais informações em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/DiarioOficial/Paginas/Resolu%c3%a7ao-Conjunta-SFP_PGE-n%c2%ba-02%2c-de-29-de-setembro-de-2021.aspx#:~:text=%E2%80%8BDisp%C3%B5e%20sobre%20o%20parcelamento%2cIntermunicipal%20e%20de%20Comunica%C3%A7%C3%A3o%20-%20ICMS.
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.