99126
2BA7DF83-3959-422C-8A90-1D3B24C8F488
Parcelamento de ICMS (Ordinário) - Não Inscrito em Dívida Ativa

Parcelamento de ICMS (Ordinário) - Não Inscrito em Dívida Ativa

Última atualização: 27 de Setembro de 2024 às 15:54

Site Principal: Páginas - Sobre o Parcelamento de ICMS (fazenda.sp.gov.br)


Serviço que permite efetuar o parcelamento de débitos fiscais de ICMS, ainda não inscritos em dívida ativa.


1) Na internet, por meio PFE:

- quando o valor do débito declarado em GIA, sem juros e multa, for inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

- quando o valor do débito declarado em DeSTDA for inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

OBS: débitos de AIIM serão parcelados por meio de protocolo via SIPET.

2) Por meio de Protocolo via SIPET:

- a soma dos valores originais dos débitos fiscais declarados em GIA ou DeSTDA seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

- for exigida a prestação de garantia;

- o contribuinte não possua inscrição estadual;

- o débito for decorrente de valor apurado pelo fisco em AIIM;

- em decorrência de problemas técnicos nos sistemas da Secretaria da Fazenda ou que seja impossível o protocolo do pedido pela internet, como no caso de débitos provenientes de importação de Ativo Fixo, dentre outros.


Pessoa Física
Pessoa Jurídica
  1. Parcelamento Pelo contribuinte Via PFe
    1. 1- Acessar o Posto Fiscal Eletrônico

      2- Clicar na opção: PFE - Acesso aos Serviços Eletrônicos do ICMS

      3- Selecionar o perfil desejado e efetuar o login

      4- Selecionar a Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento

      5- Escolher a opção "Parcelamento" / Simular e Contratar

      6- Digitar a IE/CNPJ ou CPF do contribuinte e consultar

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. Parcelamento Via SIPET
    1.  Quando o pedido de parcelamento não puder ser feito automaticamente pelo PFE, é possível protocolar uma solicitação de forma online por meio do SIPET.

      Situações previstas 

      • Soma dos valores originais dos débitos declarados igual ou superior a 50 milhões de reais;
      • Débitos de ICMS/FECOEP declarado parcelado em até 60x, com mais de 60 referências;
      • Débitos de AIIM de ICMS;
      • Parcelamentos que exigem apresentação de garantia;
      • Contribuinte que não possui IE;
      • Débito de ICMS importação – ativo imobilizado;
      • Débitos de ICMS oriundos de denúncia espontânea;
      • Débitos de ICMS declarado em que consta mais de um vencimento informado na mesma referência;
      • Impossibilidade de efetuar o pedido de parcelamento no PFE em decorrência de problemas técnicos;
      • Parcelamento de débitos fiscais não inscritos objeto de procedimento criminal em andamento, conforme o artigo 2°, § 1º, da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021.

      Procedimentos

      Acesso ao SIPET:

      1 - Acessar o SIPET

      2 - Clicar em Nova Solicitação

      3 - Escolher a opção Parcelamentos / Pedido de Parcelamento de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa

      4 - O sistema vai mostrar um aviso, clicar em Avançar

      5 - Clicar em avançar novamente e ir seguindo as páginas do formulário até a confirmação final




    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Para pedidos de parcelamento protocolizados via SIPET:

      -  Formulário de parcelamento de débito declarado - importação - em duas vias. Utilizar nos casos de débitos declarados, decorrentes de importação de ativo fixo, denúncia espontânea ou exigidos pela fiscalização por meio de notificação;

      Formulário de parcelamento de débito apurado – em duas vias. Somente no caso de débito apurado pelo Fisco por meio de AIIM;

      - Procuração. Somente quando o pedido for assinado por procurador. Poderá ser instrumento particular ou público;

      - Cópia do CPF ou do CNPJ. Somente nas hipóteses em que o contribuinte não possua inscrição estadual;

      - Carta de fiança bancária ou apólice de seguro de obrigações contratuais. Somente nas hipóteses em que for exigida a apresentação de garantia;

      - Declaração, assinada por pessoa habilitada, em que conste a confissão irretratável do débito fiscal, a desistência de quaisquer ações, defesas ou recursos a ele relativos, em âmbito administrativo ou judicial, e a expressa renúncia dos direitos sobre os quais se fundam. Somente no caso de débito apurado pelo Fisco;

      - Cópia da Declaração de Importação (DI). Somente no caso de parcelamento de débito decorrente de importação de ativo fixo; 

      - Demonstrativo do cálculo do débito. Somente no caso de parcelamento de débito decorrente de importação de ativo fixo;

      - Declaração de que o bem se destina ao ativo imobilizado. Somente no caso de parcelamento de débito decorrente de importação de ativo fixo;

      - Declaração do débito fiscal espontaneamente denunciado ou cópia da notificação fiscal que exigiu o pagamento do débito fiscal. Somente no caso de denúncia espontânea ou do débito exigido pelo fisco por meio de notificação.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Cópia do RG e do CPF do(a) interessado(a).;
procuração;
Formulário de parcelamento de débito declarado - importação;
Formulário de parcelamento de débito apurado;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.


Para maiores detalhes visitar o Portal da Fazenda no seguinte site: Páginas - Sobre o Parcelamento de ICMS (fazenda.sp.gov.br)






Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.