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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Recorrer em Processo de Suspeita de Irregularidade na CNH
Recorrer em Processo de Suspeita de Irregularidade na CNH
Última atualização: 28 de Agosto de 2025 às 13:41
Este serviço é destinado a cidadãos que precisam apresentar defesa ou recurso em processos administrativos relacionados a irregularidades no processo de habilitação ou que desejam consultar os detalhes de um processo instaurado. As irregularidades podem ser identificadas a qualquer momento, inclusive após a emissão da CNH, e abrangem todos os tipos de processos, como primeira habilitação, renovação, adição ou mudança de categoria, registro de CNH estrangeira e emissão de 2ª via.
Proprietário ou procurador
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Passo a Passo:
-
- Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
- Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
- Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
- Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
- Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- A solicitação pode ser feita pelo próprio condutor ou candidato ou por representante legal.
- Procuração:
- Advogados: anexar procuração simples e cópia da carteira da OAB.
- Demais representantes: apresentar procuração assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil ou com a Assinatura Eletrônica do gov.br (gratuita, gerada no portal gov.br).
- Formato do envio: reunir todos os documentos em um único arquivo PDF.
- Formulário obrigatório: preencher o Requerimento de apresentação de defesa ou recurso, ou de pedido de vistas em Processo Administrativo de Candidatos e Condutores.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
5 dias úteis
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- A solicitação pode ser feita pelo próprio condutor ou candidato ou por representante legal.
- Procuração:
- Advogados: anexar procuração simples e cópia da carteira da OAB.
- Demais representantes: apresentar procuração assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil ou com a Assinatura Eletrônica do gov.br (gratuita, gerada no portal gov.br).
- Formato do envio: reunir todos os documentos em um único arquivo PDF.
- Formulário obrigatório: preencher o Requerimento de apresentação de defesa ou recurso, ou de pedido de vistas em Processo Administrativo de Candidatos e Condutores.
Esse serviço é feito em até 5 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- Deve existir processo administrativo instaurado em nome do candidato ou condutor.
- O serviço também se aplica a condutores ou candidatos que transferiram sua CNH para outro estado, desde que o processo tenha sido instaurado pelo Detran-SP.
Observações:
- A defesa ou o recurso deve ser enviado dentro do prazo informado na citação ou na notificação recebida pelos Correios.
- Mantenha seu endereço atualizado no Detran-SP.
- Se os Correios não encontrarem o condutor ou candidato no endereço cadastrado, a citação será feita via Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Portaria Normativa Detran- SP nº 33, de 25 de setembro de 2024:
Mais informações em: https://www.sp.sindautoescola.org.br/assets/files/detran/53320488866f59029dc990.pdf
Mais informações em: https://www.sp.sindautoescola.org.br/assets/files/detran/53320488866f59029dc990.pdf
Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
Resolução Contran nº 789, de 18 de junho de 2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf
Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.