Realizar pedido de julgamento antecipado de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica
O serviço refere-se à solicitação de antecipação de julgamento dos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas em curso no âmbito do Estado de São Paulo (processadas com base na Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção). O julgamento antecipado propicia à pessoa jurídica a aplicação isolada da sanção de multa - a qual pode ser atenuada, em determinadas circunstâncias - sem a aplicação cumulada de publicação extraordinária da decisão condenatória e das sanções impeditivas de licitar e contratar com o Poder Público, o que repercute em resultado mais benéfico à manutenção da atividade econômica da pessoa jurídica.
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Apresentar requerimento/pedido de julgamento
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1) Apresentar requerimento/pedido de julgamento contendo: I - a admissão de sua responsabilidade objetiva pela prática dos atos lesivos investigados, acompanhada de provas e relato detalhados do que for de seu conhecimento; II - o compromisso de: a) ressarcir os valores correspondentes aos danos a que tenha dado causa; b) perder a vantagem auferida, quando for possível sua estimação; c) pagar o valor da multa prevista no inciso I do artigo 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na forma da regulamentação estadual, acompanhado dos elementos que permitam o seu cálculo e a dosimetria; d) atender os pedidos de informações relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento; e) não interpor recursos administrativos contra o julgamento que defira integralmente a proposta; f) dispensar a apresentação de peça de defesa; e g) desistir de ações judiciais relativas ao processo administrativo. III - a forma e os prazos de pagamento das obrigações financeiras decorrentes dos compromissos listados no item anterior.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
ccor_cge@sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
1 minuto(s)
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Receber a resposta
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Receber a resposta com acolhimento ou rejeição do pedido.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
ccor_cge@sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
20 dia(s)
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Receber cópia do Relatório Conclusivo.
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Em caso de acolhimento, receber cópia do Relatório Conclusivo
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
ccor_cge@sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
20 dia(s)
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Cumprir com os prazos de pagamento e obrigações
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Cumprir com os prazos de pagamento e obrigações financeiras decorrentes dos compromissos.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
ccor_cge@sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dia(s)
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O serviço pode ser utilizado pela pessoa jurídica envolvida na prática de atos ilícitos contra a Administração Pública Estadual, previstos na Lei Federal nº 12.846, de 2013. Para início das tratativas objetivando o julgamento antecipado, há necessidade de observar os termos da Resolução CGE nº 25/2023 e apresentar os documentos da empresa que comprovem a situação de representante legal do interlocutor, que deverá portar documento de identidade válido. As comunicações e consultas sobre o andamento da demanda se darão nos termos definidos pela Coordenadoria Correcional. O prazo para atendimento dependerá do andamento e complexidade do processo. Em caso de dúvidas poderá entrar em contato no e-mail: ccor_cge@sp.gov.br
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2022/decreto-66850-15.06.2022.html
Mais informações em: https://www.controladoriageral.sp.gov.br/wp-content/uploads/sites/2/2023/11/SEI_0013082709_Resolucao_Numerada_21_de_24-11-2023.pdf
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2022/decreto-67301-24.11.2022.html
Mais informações em: https://www.controladoriageral.sp.gov.br/wp-content/uploads/sites/2/2024/01/SEI_0016073522_Resolucao_Numerada_25-de-28-12-23.pdf
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2021/lei.complementar-1361-21.10.2021.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGEUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.