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Realizar pedido de julgamento antecipado de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica

Realizar pedido de julgamento antecipado de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica

Última atualização: 21 de Fevereiro de 2024 às 09:01

O serviço refere-se à solicitação de antecipação de julgamento dos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas em curso no âmbito do Estado de São Paulo (processadas com base na Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção). O julgamento antecipado propicia à pessoa jurídica a aplicação isolada da sanção de multa - a qual pode ser atenuada, em determinadas circunstâncias - sem a aplicação cumulada de publicação extraordinária da decisão condenatória e das sanções impeditivas de licitar e contratar com o Poder Público, o que repercute em resultado mais benéfico à manutenção da atividade econômica da pessoa jurídica.

Pessoa Jurídica
  1. Apresentar requerimento/pedido de julgamento
    1. 1) Apresentar requerimento/pedido de julgamento contendo: I - a admissão de sua responsabilidade objetiva pela prática dos atos lesivos investigados, acompanhada de provas e relato detalhados do que for de seu conhecimento; II - o compromisso de: a) ressarcir os valores correspondentes aos danos a que tenha dado causa; b) perder a vantagem auferida, quando for possível sua estimação; c) pagar o valor da multa prevista no inciso I do artigo 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na forma da regulamentação estadual, acompanhado dos elementos que permitam o seu cálculo e a dosimetria; d) atender os pedidos de informações relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento; e) não interpor recursos administrativos contra o julgamento que defira integralmente a proposta; f) dispensar a apresentação de peça de defesa; e g) desistir de ações judiciais relativas ao processo administrativo. III - a forma e os prazos de pagamento das obrigações financeiras decorrentes dos compromissos listados no item anterior.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      ccor_cge@sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      1 minuto(s)
  2. Receber a resposta
    1. Receber a resposta com acolhimento ou rejeição do pedido.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      ccor_cge@sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      20 dia(s)
  3. Receber cópia do Relatório Conclusivo.
    1. Em caso de acolhimento, receber cópia do Relatório Conclusivo

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      ccor_cge@sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      20 dia(s)
  4. Cumprir com os prazos de pagamento e obrigações
    1. Cumprir com os prazos de pagamento e obrigações financeiras decorrentes dos compromissos.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      ccor_cge@sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      30 dia(s)
CPF;
RG (Registro Geral);
Contrato social;
Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se advogado.;
Procuração;
Pedido de Julgamento;
Esse serviço é feito em até 2 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

O serviço pode ser utilizado pela pessoa jurídica envolvida na prática de atos ilícitos contra a Administração Pública Estadual, previstos na Lei Federal nº 12.846, de 2013. Para início das tratativas objetivando o julgamento antecipado, há necessidade de observar os termos da Resolução CGE nº 25/2023 e apresentar os documentos da empresa que comprovem a situação de representante legal do interlocutor, que deverá portar documento de identidade válido. As comunicações e consultas sobre o andamento da demanda se darão nos termos definidos pela Coordenadoria Correcional. O prazo para atendimento dependerá do andamento e complexidade do processo. Em caso de dúvidas poderá entrar em contato no e-mail: ccor_cge@sp.gov.br


Decreto Estadual nº 66.850, de 15 de junho de 2022:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2022/decreto-66850-15.06.2022.html
Decreto estadual nº 67.301, de 24 de novembro de 2022:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2022/decreto-67301-24.11.2022.html
Lei Complementar Estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2021/lei.complementar-1361-21.10.2021.html
Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Contato

ccor_cge@sp.gov.br

Orgão Responsável

Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.