98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
272B29CA-0DC1-432F-AB7F-8E3C4F3E763B
Solicitar Mudança de Categoria para Motofrete

Solicitar Mudança de Categoria para Motofrete

Última atualização: 25 de Junho de 2025 às 07:29

É o serviço para alterar a categoria da motocicleta de “particular” para “aluguel” ou de “passeio” para “carga”. A mudança é registrada na base do Detran-SP e no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). 

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
  1. Solicitar mudança
      1. Verifique se há débitos ou impedimentos no veículo. 
      2. Se for exigido, obtenha autorização para mudança de categoria com o órgão competente. 
      3. Faça a vistoria veicular em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). 
      4. Agende o atendimento presencial e vá à unidade com os documentos obrigatórios. 
      5. Pague as taxas do serviço. 
      6. Acesse o CRLV-e (documento do veículo) pelo portal do Detran-SP ou da Senatran. 
      7. Se necessário, faça a troca das placas em uma estampadora credenciada. 

       

    1. Quanto custa

      Laudo de vistoria: pago diretamente à ECV
        Valor


      Com licenciamento pendente
        Valor

        R$ 452,79

      Com licenciamento regularizado
        Valor

        R$ 285,05

      Placas padrão Mercosul: pagas diretamente à empresa estampadora
        Valor


    2. Documentação necessária

      Documentos obrigatórios: 

      • Documento de identificação pessoal – original. 
      • CPF. 
      • Comprovante de residência ou declaração. 
      • Laudo de vistoria veicular. 
      • Comprovante de pagamento dos débitos do veículo (IPVA, licenciamento, multas etc.). 

       

      Pessoa jurídica: 

      • Contrato social ou documento equivalente – digitalizado. 
      • Cartão do CNPJ. 

       

      Se for procurador: 

      • Procuração com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, conforme a Lei nº 14.063/2020 – em formato nato digital. 
      • Carteira da OAB (se for advogado). 
      • Sinal Público (se a procuração for emitida em outro estado). 
      • Documento de identificação pessoal – digitalizado. 


       

    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Pessoa física: Documento de identificação pessoal e CPF. Comprovante de residência atualizado. CRLV-e impresso em folha sulfite branca A4 , sem timbre ou marca d'água. Laudo de vistoria veicular aprovado. Comprovante de quitação de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes). Placas originais do veículo (dianteira e traseira).


Procurador do proprietário do veículo: Documento de identificação pessoal do procurador (original). Procuração original . Observações: Para procuração concedida a advogado , não é exigido reconhecimento de firma. Caso o reconhecimento de firma tenha sido realizado em outro Estado, é necessário apresentar Sinal Público . Cópia simples da carteira de inscrição da OAB , se o procurador for advogado. Documento de identificação pessoal do proprietário (cópia simples). CPF original do proprietário. Comprovante de residência original. CRLV-e impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre ou marca d'água. Laudo de vistoria veicular aprovado. Comprovante de quitação de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes). Placas originais do veículo (dianteira e traseira).


Pessoa jurídica: Documento de identificação do representante legal. CNPJ e contrato social da empresa. Comprovação de poderes para representação legal. CRLV-e impresso em folha sulfite branca A4 , sem timbre ou marca d'água. Laudo de vistoria veicular aprovado. Comprovante de quitação de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes). Placas originais do veículo (dianteira e traseira).


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições: 

  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo. 
  • Não pode haver bloqueios judiciais ou administrativos. 
  • Todos os débitos (como IPVA, licenciamento e multas) devem estar quitados. 




Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – arts. 96, inciso III; 123, inciso IV.:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art96

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.