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Emissão de autorização de manejo de capivaras considerando risco de Febre Maculosa Brasileira

Emissão de autorização de manejo de capivaras considerando risco de Febre Maculosa Brasileira

Última atualização: 20 de Maio de 2024 às 14:11

Trata-se de autorização para manejo de capivaras, com a finalidade de diminuir o risco de Febre Maculosa Brasileira - FMB e de minimizar conflito humano-fauna com a espécie.

Prefeituras e condomínios
  1. Como Fazer
    1. As autorizações são solicitadas, analisadas e emitidas via Sistema GEFAU. O manual de operação GEFAU - modulo manejo in situ, que auxilia o interessado no cadastro da autorização, está disponível no link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf.

      Já o diagnóstico solicitado para a população residente em uma área pode ser obtido pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/Diagn%C3%B3stico%20Populacional%20de%20Capivaras_SIMA_2019.pdf

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      A documentação solicitada difere de acordo com a solicitação, se para realização de sorologia ou se para manejo reprodutivo dos animais, conforme manual acessível pelo link disponibilizado em Como fazer.

    4. Onde fazer

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      90 dia(s)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 3 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

As autorizações não dependem apenas de análise pelo Departamento de Gestão de Fauna Silvestre - DeFAU da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, mas também da classificação de área e da definição do manejo das capivaras, conforme aprovação da Secretaria Estadual da Saúde.


Lei Federal nº 9605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; Resolução SIMA nº 115/2022 – que dispõe sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres prevista no artigo 6º da Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro de 2014, e dá outras providências.:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - Chefia de Gabinete

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.