Realizar o Licenciamento Anual
O licenciamento anual é obrigatório para que o veículo possa circular legalmente. Desde 8 de maio de 2020, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) passou a ser emitido em formato digital. Após o pagamento da taxa no sistema bancário, o documento pode ser acessado pelo portal do Detran-SP, pelo aplicativo “CNH do Brasil” do governo federal ou pelo portal de serviços da Senatran. Para iniciar o processo, informe se o veículo é seu ou de outra pessoa e selecione ou digite a placa e o número do Renavam do veículo que deseja licenciar.
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Passo a Passo Online
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Etapa 1 - Acesse o serviço
- Clique no botão Iniciar serviço e faça login com sua conta Gov.br ou pelo sistema do Detran-SP.
Etapa 2 - Verifique débitos e restrições
- Antes de prosseguir, consulte se o veículo possui pendências, como multas, IPVA, taxa de licenciamento ou restrições administrativas/judiciais.
Etapa 3 - Pague os débitos e a taxa de licenciamento
- Quite todos os débitos informados e realize o pagamento da taxa de licenciamento.
- Você pode pagar em agências bancárias, caixas eletrônicos, internet banking ou via Pix. Para gerar o QR Code do Pix, acesse: pixipva.fazenda.sp.gov.br
Atenção: Desde 2021, o seguro DPVAT tem valor igual a zero, exceto se houver pendências de anos anteriores.
Etapa 4 - Acesse o CRLV-e
Após o pagamento, o documento digital (CRLV-e) ficará disponível para Download ou impressão.
- Portal do Detran-SP
- Aplicativo “CNH do Brasil"
- Portal de serviços da Senatran
- O documento pode ser impresso em papel comum (A4, branco) ou mantido apenas em formato digital, com validade legal.
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Quanto custa
Licenciamento
Valor
R$ 174,08.
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Documentação necessária
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Este serviço está disponivel apenas para pessoa física!
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Este serviço está disponível apenas para pessoa física
- No momento, o licenciamento de veículos registrados em nome de pessoa jurídica não está disponível por este serviço.
- Para pagar o licenciamento anual de veículos de pessoa jurídica, acesse o portal da Secretaria da Fazenda e realize o pagamento via Pix.
- Após a quitação, o documento poderá ser emitido por meio do serviço Imprimir Licenciamento Digital (CRLV-e).
Quando solicitar
A) Veículos de Passageiros, Ônibus, Reboque e Semirreboque
- Pagamento: Pode ser feito a partir de julho para qualquer final de placa.
- Prazos por final de placa:
- Final 1 e 2: até julho
- Final 3 e 4: até agosto
- Final 5 e 6: até setembro
- Final 7 e 8: até outubro
- Final 9: até novembro
- Final 0: até dezembro
B) Caminhões
- Pagamento: Pode ser feito a partir de setembro para qualquer final de placa.
- Prazos por final de placa:
- Final 1 e 2: até setembro
- Final 3, 4 e 5: até outubro
- Final 6, 7 e 8: até novembro
- Final 9 e 0: até dezembro
Importante:
O novo documento deve estar em mãos até o fim do mês de vencimento.
A partir do primeiro dia do mês seguinte, o veículo só pode circular com o licenciamento atualizado. Caso contrário, haverá multa e juros.
Licenciamento Antecipado (Opcional)
- O licenciamento anual pode ser realizado antecipadamente (antes do prazo por final de placa), independentemente do final da placa.
- A antecipação é opcional e permite que o proprietário regularize o veículo antes do período previsto no calendário oficial de licenciamento.
Para antecipar o licenciamento, é necessário:
- Ter quitado integralmente o IPVA do exercício vigente;
- Quitar eventuais débitos vinculados ao veículo, como multas e outras taxas;
- O veículo ter sido licenciado nos anos anteriores;
- O veículo não possuir restrições judiciais ou administrativas que impeçam o licenciamento;
- O veículo deverá estar emplacado com placas padrão Mercosul (novo modelo) ou padrão cinza (3 letras).
Atenção
- Se houver licenciamento de exercícios anteriores em aberto, será necessário regularizar primeiro os débitos pendentes para, posteriormente, realizar o licenciamento do exercício atual.
- Após a compensação do pagamento do licenciamento pendente, aguarde a atualização do sistema para realizar o pagamento do licenciamento do exercício seguinte.
Condições
- Siga o calendário de licenciamento anual. O veículo precisa estar registrado em um município do Estado de São Paulo.
- O pagamento da taxa de licenciamento, deve ser feito dentro do prazo previsto no calendário.
- O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam o licenciamento.
- Antes de pagar o licenciamento, é necessário quitar todos os débitos vinculados ao veículo, como IPVA, multas e outros.
- Só é possível licenciar veículos com placas no padrão Mercosul ou no modelo cinza com três letras.
- Veículos movidos a GNV é necessário realizar a CSV e efetuar o pagamento da taxa após a emissão do laudo técnico.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
