Realizar o Licenciamento Anual
O licenciamento anual é obrigatório para que o veículo possa circular legalmente. Desde 8 de maio de 2020, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) passou a ser emitido em formato digital. Após o pagamento da taxa no sistema bancário, o documento pode ser acessado pelo portal do Detran-SP, pelo aplicativo “CNH do Brasil” do governo federal ou pelo portal de serviços da Senatran. Para iniciar o processo, informe se o veículo é seu ou de outra pessoa e selecione ou digite a placa e o número do Renavam do veículo que deseja licenciar.
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Passo a Passo Online
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Etapa 1 - Acesse o serviço
Clique em “Iniciar Serviço” e entre com sua conta Gov.br.
Etapa 2 - Selecione o veículo
Informe para qual veículo deseja realizar o licenciamento:
- Meus veículos; ou
- Veículos de outras pessoas.
Etapa 3 - Consulte os débitos do veículo
Confira os débitos apresentados na tela. Para consultar mais informações, clique em “Exibir detalhes”.
Etapa 4 - Faça o pagamento
Clique em “Pagar com Pix” para realizar o pagamento dentro do próprio serviço.
Utilize o QR Code ou o Pix Copia e Cola apresentado na tela e conclua o pagamento pelo aplicativo do seu banco ou instituição financeira.
Etapa 5 - Aguarde a confirmação do pagamento
Após realizar o pagamento, aguarde a confirmação e a atualização dos débitos do veículo.
Etapa 6 - Acesse o CRLV-e
Após a confirmação do pagamento e a quitação dos débitos, o CRLV-e será emitido e disponibilizado para acesso ou impressão.
- Portal Detran-SP;
- Aplicativo CNH do Brasil; ou
- Portal de Serviços da Senatran.
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Quanto custa
Licenciamento
Valor
Taxa de licenciamento: R$ 174,08.
Pagamento: via Pix, durante a solicitação.
Atenção! Quite os débitos pendentes do veículo, se houver.
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Imediato
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Este serviço está disponivel apenas para pessoa física!
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Este serviço está disponível apenas para pessoa física
- No momento, o licenciamento de veículos registrados em nome de pessoa jurídica não está disponível por este serviço.
- Para pagar o licenciamento anual de veículos de pessoa jurídica, acesse o portal da Secretaria da Fazenda e realize o pagamento via Pix.
- Após a quitação, o documento poderá ser emitido por meio do serviço Imprimir Licenciamento Digital (CRLV-e).
Quando solicitar
A) Veículos de Passageiros, Ônibus, Reboque e Semirreboque0
O licenciamento pode ser pago a partir de 1º de janeiro até o último dia do mês correspondente ao final da placa:
- Pagamento: Pode ser feito a partir de julho para qualquer final de placa.
- Prazos por final de placa:
- Final 1 e 2: até julho
- Final 3 e 4: até agosto
- Final 5 e 6: até setembro
- Final 7 e 8: até outubro
- Final 9: até novembro
- Final 0: até dezembro
B) Caminhões
O licenciamento pode ser pago a partir de 1º de janeiro até o último dia do mês correspondente ao final da placa:
- Pagamento: Pode ser feito a partir de setembro para qualquer final de placa.
- Prazos por final de placa:
- Final 1 e 2: até setembro
- Final 3, 4 e 5: até outubro
- Final 6, 7 e 8: até novembro
- Final 9 e 0: até dezembro
Importante:
O licenciamento deve estar regularizado e o CRLV-e atualizado até o último dia do mês de vencimento, de acordo com o final da placa.
A partir do primeiro dia do mês seguinte, o veículo só pode circular com o licenciamento atualizado.
A circulação com o licenciamento vencido é infração de trânsito e está sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas na legislação.
Licenciamento Antecipado (Opcional)
- O licenciamento anual pode ser realizado antecipadamente (antes do prazo por final de placa), independentemente do final da placa.
- A antecipação é opcional e permite que o proprietário regularize o veículo antes do período previsto no calendário oficial de licenciamento.
Para antecipar o licenciamento, é necessário:
- Ter quitado integralmente o IPVA do exercício vigente;
- Quitar eventuais débitos vinculados ao veículo, como multas e outras taxas;
- O veículo ter sido licenciado nos anos anteriores;
- O veículo não possuir restrições judiciais ou administrativas que impeçam o licenciamento;
- O veículo deverá estar emplacado com placas padrão Mercosul (novo modelo) ou padrão cinza (3 letras).
Atenção
- Se houver licenciamento de exercícios anteriores em aberto, será necessário regularizar primeiro os débitos pendentes para, posteriormente, realizar o licenciamento do exercício atual.
- Após a compensação do pagamento do licenciamento pendente, aguarde a atualização do sistema para realizar o pagamento do licenciamento do exercício seguinte.
Condições
- Siga o calendário de licenciamento anual de acordo com o final da placa do veículo, ou pague o licenciamento de forma antecipada.
- Antes de realizar o licenciamento, quite os débitos vinculados ao veículo que impeçam a emissão do CRLV-e.
- O veículo não pode possuir restrições judiciais ou administrativas que impeçam o licenciamento.
- Antes de pagar o licenciamento, é necessário quitar todos os débitos vinculados ao veículo, como IPVA, multas e outros.
- O veículo deve estar emplacado com placa padrão Mercosul ou no modelo cinza com três letras.
- Veículo movido a Gás Natural Veicular (GNV): para realizar o licenciamento, o veículo deve possuir Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido para o exercício, emitido após inspeção de segurança veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Observação
Licenciamento por determinação judicial: se o licenciamento do veículo decorrer de ordem judicial, faça a solicitação pelo serviço Cumprir Ordem Judicial e apresente o ofício, alvará ou ordem judicial. Após a análise, você receberá as orientações para o cumprimento da determinação, inclusive sobre o pagamento da taxa de licenciamento e outros débitos, quando aplicável.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
