98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
1DD2C9F8-815F-49D4-9D47-F09885256ECE
Realizar o Licenciamento Anual
Realizar o Licenciamento Anual
Última atualização: 12/06/2026
O licenciamento anual é obrigatório para que o veículo possa circular legalmente. Desde 8 de maio de 2020, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) passou a ser emitido em formato digital. Após o pagamento da taxa no sistema bancário, o documento pode ser acessado pelo portal do Detran-SP, pelo aplicativo “CNH do Brasil” do governo federal ou pelo portal de serviços da Senatran. Para iniciar o processo, informe se o veículo é seu ou de outra pessoa e selecione ou digite a placa e o número do Renavam do veículo que deseja licenciar.
• Portal do Detran-SP;
• No portal de serviços do Senatran;
• CNH do Brasil
-
Passo a Passo Online
- Etapa 1 - Acesse o serviçoClique no botão Iniciar serviço e faça login com sua conta Gov.br ou pelo sistema do Detran-SP.Etapa 2 - Verifique débitos e restriçõesAntes de prosseguir, consulte se o veículo possui pendências, como multas, IPVA, taxa de licenciamento ou restrições administrativas/judiciais.Etapa 3 - Pague os débitos e a taxa de licenciamentoQuite todos os débitos informados e realize o pagamento da taxa de licenciamento.Você pode pagar em agências bancárias, caixas eletrônicos, internet banking ou via Pix. Para gerar o QR Code do Pix, acesse: pixipva.fazenda.sp.gov.brAtenção: Desde 2021, o seguro DPVAT tem valor igual a zero, exceto se houver pendências de anos anteriores.Etapa 4 - Acesse o CRLV-eApós o pagamento, o documento digital (CRLV-e) ficará disponível para Download ou impressão.Portal do Detran-SPAplicativo “CNH do Brasil"Portal de serviços da SenatranO documento pode ser impresso em papel comum (A4, branco) ou mantido apenas em formato digital, com validade legal.
-
Quanto custa
Licenciamento
Valor
R$ 174,08. -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Este serviço está disponivel apenas para pessoa física!Você precisa fazer login com gov.br para continuarAo iniciar o serviço, vamos redirecionar você para outra página.Este serviço está disponível apenas para pessoa físicaNo momento, o licenciamento de veículos registrados em nome de pessoa jurídica não está disponível por este serviço.Para pagar o licenciamento anual de veículos de pessoa jurídica, acesse o portal da Secretaria da Fazenda e realize o pagamento via Pix.Após a quitação, o documento poderá ser emitido por meio do serviço Imprimir Licenciamento Digital (CRLV-e).Quando solicitarA) Veículos de Passageiros, Ônibus, Reboque e SemirreboquePagamento: Pode ser feito a partir de julho para qualquer final de placa.Prazos por final de placa:Final 1 e 2: até julhoFinal 3 e 4: até agostoFinal 5 e 6: até setembroFinal 7 e 8: até outubroFinal 9: até novembroFinal 0: até dezembroB) CaminhõesPagamento: Pode ser feito a partir de setembro para qualquer final de placa.Prazos por final de placa:Final 1 e 2: até setembroFinal 3, 4 e 5: até outubroFinal 6, 7 e 8: até novembroFinal 9 e 0: até dezembro Importante:O novo documento deve estar em mãos até o fim do mês de vencimento.A partir do primeiro dia do mês seguinte, o veículo só pode circular com o licenciamento atualizado. Caso contrário, haverá multa e juros.Licenciamento Antecipado (Opcional)O licenciamento anual pode ser realizado antecipadamente (antes do prazo por final de placa), independentemente do final da placa.A antecipação é opcional e permite que o proprietário regularize o veículo antes do período previsto no calendário oficial de licenciamento.Para antecipar o licenciamento, é necessário:Ter quitado integralmente o IPVA do exercício vigente;Quitar eventuais débitos vinculados ao veículo, como multas e outras taxas;O veículo ter sido licenciado nos anos anteriores;O veículo não possuir restrições judiciais ou administrativas que impeçam o licenciamento;O veículo deverá estar emplacado com placas padrão Mercosul (novo modelo) ou padrão cinza (3 letras).AtençãoSe houver licenciamento de exercícios anteriores em aberto, será necessário regularizar primeiro os débitos pendentes para, posteriormente, realizar o licenciamento do exercício atual.Após a compensação do pagamento do licenciamento pendente, aguarde a atualização do sistema para realizar o pagamento do licenciamento do exercício seguinte.CondiçõesSiga o calendário de licenciamento anual. O veículo precisa estar registrado em um município do Estado de São Paulo.O pagamento da taxa de licenciamento, deve ser feito dentro do prazo previsto no calendário.O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam o licenciamento.Antes de pagar o licenciamento, é necessário quitar todos os débitos vinculados ao veículo, como IPVA, multas e outros.Só é possível licenciar veículos com placas no padrão Mercosul ou no modelo cinza com três letras.Veículos movidos a GNV é necessário realizar a CSV e efetuar o pagamento da taxa após a emissão do laudo técnico.
Código Brasileiro de Trânsito Arts. 128,131:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Lei 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA):
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Art. 33° a 38° da Lei nº 15.266/2013 (Lei de taxas):
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
Resolução Contran 809/2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
