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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Realizar o Licenciamento Anual

Realizar o Licenciamento Anual

Última atualização: 15/09/2026

O licenciamento anual é obrigatório para que o veículo possa circular legalmente. Desde 8 de maio de 2020, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) passou a ser emitido em formato digital. Após o pagamento da taxa no sistema bancário, o documento pode ser acessado pelo portal do Detran-SP, pelo aplicativo “CNH do Brasil” do governo federal ou pelo portal de serviços da Senatran. Para iniciar o processo, informe se o veículo é seu ou de outra pessoa e selecione ou digite a placa e o número do Renavam do veículo que deseja licenciar.

• Portal do Detran-SP;
• No portal de serviços do Senatran;
• CNH do Brasil
  1. Passo a Passo Online
    1. Etapa 1 - Acesse o serviço 

      Clique em “Iniciar Serviço” e entre com sua conta Gov.br. 


      Etapa 2 - Selecione o veículo 

      Informe para qual veículo deseja realizar o licenciamento: 

      • Meus veículos; ou  
      • Veículos de outras pessoas. 


      Etapa 3 - Consulte os débitos do veículo 

      Confira os débitos apresentados na tela. Para consultar mais informações, clique em “Exibir detalhes”. 


      Etapa 4 - Faça o pagamento 

      Clique em “Pagar com Pix” para realizar o pagamento dentro do próprio serviço. 

      Utilize o QR Code ou o Pix Copia e Cola apresentado na tela e conclua o pagamento pelo aplicativo do seu banco ou instituição financeira. 


      Etapa 5 - Aguarde a confirmação do pagamento 

      Após realizar o pagamento, aguarde a confirmação e a atualização dos débitos do veículo. 


      Etapa 6 - Acesse o CRLV-e 

      Após a confirmação do pagamento e a quitação dos débitos, o CRLV-e será emitido e disponibilizado para acesso ou impressão. 

      • Portal Detran-SP;  
      • Aplicativo CNH do Brasil; ou  
      • Portal de Serviços da Senatran. 
    2. Quanto custa

      Licenciamento
        Valor

        Taxa de licenciamento: R$ 174,08. 

        Pagamento: via Pix, durante a solicitação. 

        Atenção! Quite os débitos pendentes do veículo, se houver. 

    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Imediato
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito na hora.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Este serviço está disponivel apenas para pessoa física!


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Este serviço está disponível apenas para pessoa física

  • No momento, o licenciamento de veículos registrados em nome de pessoa jurídica não está disponível por este serviço.
  • Para pagar o licenciamento anual de veículos de pessoa jurídica, acesse o portal da Secretaria da Fazenda e realize o pagamento via Pix.
  • Após a quitação, o documento poderá ser emitido por meio do serviço Imprimir Licenciamento Digital (CRLV-e).



Quando solicitar


A) Veículos de Passageiros, Ônibus, Reboque e Semirreboque0

O licenciamento pode ser pago a partir de 1º de janeiro até o último dia do mês correspondente ao final da placa:

  • Pagamento: Pode ser feito a partir de julho para qualquer final de placa.
  • Prazos por final de placa:
  • Final 1 e 2: até julho
  • Final 3 e 4: até agosto
  • Final 5 e 6: até setembro
  • Final 7 e 8: até outubro
  • Final 9: até novembro
  • Final 0: até dezembro


B) Caminhões

O licenciamento pode ser pago a partir de 1º de janeiro até o último dia do mês correspondente ao final da placa:

  • Pagamento: Pode ser feito a partir de setembro para qualquer final de placa.
  • Prazos por final de placa:
  • Final 1 e 2: até setembro
  • Final 3, 4 e 5: até outubro
  • Final 6, 7 e 8: até novembro
  • Final 9 e 0: até dezembro


Importante:

O licenciamento deve estar regularizado e o CRLV-e atualizado até o último dia do mês de vencimento, de acordo com o final da placa. 

A partir do primeiro dia do mês seguinte, o veículo só pode circular com o licenciamento atualizado.  

A circulação com o licenciamento vencido é infração de trânsito e está sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas na legislação.



Licenciamento Antecipado (Opcional)


  • O licenciamento anual pode ser realizado antecipadamente (antes do prazo por final de placa), independentemente do final da placa.
  • A antecipação é opcional e permite que o proprietário regularize o veículo antes do período previsto no calendário oficial de licenciamento.

Para antecipar o licenciamento, é necessário:

  • Ter quitado integralmente o IPVA do exercício vigente;
  • Quitar eventuais débitos vinculados ao veículo, como multas e outras taxas;
  • O veículo ter sido licenciado nos anos anteriores;
  • O veículo não possuir restrições judiciais ou administrativas que impeçam o licenciamento;
  • O veículo deverá estar emplacado com placas padrão Mercosul (novo modelo) ou padrão cinza (3 letras).

Atenção

  • Se houver licenciamento de exercícios anteriores em aberto, será necessário regularizar primeiro os débitos pendentes para, posteriormente, realizar o licenciamento do exercício atual.
  • Após a compensação do pagamento do licenciamento pendente, aguarde a atualização do sistema para realizar o pagamento do licenciamento do exercício seguinte.




Condições


  • Siga o calendário de licenciamento anual de acordo com o final da placa do veículo, ou pague o licenciamento de forma antecipada.  
  • Antes de realizar o licenciamento, quite os débitos vinculados ao veículo que impeçam a emissão do CRLV-e.  
  • O veículo não pode possuir restrições judiciais ou administrativas que impeçam o licenciamento.  
  • Antes de pagar o licenciamento, é necessário quitar todos os débitos vinculados ao veículo, como IPVA, multas e outros. 
  • O veículo deve estar emplacado com placa padrão Mercosul ou no modelo cinza com três letras.  
  • Veículo movido a Gás Natural Veicular (GNV): para realizar o licenciamento, o veículo deve possuir Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido para o exercício, emitido após inspeção de segurança veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). 


Observação


Licenciamento por determinação judicial: se o licenciamento do veículo decorrer de ordem judicial, faça a solicitação pelo serviço Cumprir Ordem Judicial e apresente o ofício, alvará ou ordem judicial. Após a análise, você receberá as orientações para o cumprimento da determinação, inclusive sobre o pagamento da taxa de licenciamento e outros débitos, quando aplicável.


Código Brasileiro de Trânsito Arts. 128,131:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Lei 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA):
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Art. 33° a 38° da Lei nº 15.266/2013 (Lei de taxas):
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Redes Sociais

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

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