99126
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
1D66F389-15AE-48BE-999D-E2A171786402
FORMULAR CONSULTA TRIBUTÁRIA

FORMULAR CONSULTA TRIBUTÁRIA

Última atualização: 2026-05-06T16:27:46.553000-03:00

Este serviço permite que contribuintes dos tributos de competência estadual (ICMS, IPVA, ITCMD e taxas) apresentem à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo uma Consulta Tributária formal para esclarecer dúvidas pontuais e específicas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária.


A Consulta Tributária deve ser formulada com base em um caso concreto e atender aos requisitos essenciais previstos nos artigos 510 e seguintes do RICMS/2000. A Resposta à Consulta Tributária possui efeitos próprios indicados no artigo 516 do RICMS/2000.


O entendimento contido na resposta à Consulta Tributária é vinculante, tanto para o contribuinte que a formulou como para a Administração Tributária, e serve de orientação para os contribuintes que se encontrem na mesma situação.


• Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória
• Entidade representativa de atividade econômica ou profissional
• Órgão da Administração Pública
  1. Formulação de Consulta:
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      ·      Contribuinte / Consulente: Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ); entidade representativa categoria econômica ou profissional; órgão da Administração Pública; Pessoa Física identificada no CADESP na condição de empreendedor individual, sócio ou contabilista. Documentos necessários:

      o  Certificado digital e-CPF ou e-CNPJ; ou

      o  Usuário e senha do sistema Nota Fiscal Paulista – NFP.

      ·       Procurador: com procuração devidamente cadastrada pelo consulente no sistema e-CT.

      o  Certificado digital e-CPF ou e-CNPJ.


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado

Contribuinte / Consulente:Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ); entidade representativa categoria econômica ou profissional; órgão da Administração Pública; Pessoa Física identificada no CADESP na condição de empreendedor individual, sócio ou contabilista. Documentos necessários: o  Certificado digital e-CPF ou e-CNPJ; ou o  Usuário e senha do sistema Nota Fiscal Paulista – NFP.·   

Procurador: com procuração devidamente cadastrada pelo consulente no sistema e-CT. o  Certificado digital e-CPF ou e-CNPJ.

O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.


  • A Consulta Tributária deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria.


  • Na Consulta Tributária devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a sua apresentação e cuja interpretação se requer, bem como a descrição minuciosa e precisa dos fatos.


  • A Consulta Tributária formulada em termos gerais, que não tenha permitido a identificação segura das dúvidas do consulente, não produzirá qualquer efeito, por ter sido formulada em desacordo com as normas estabelecidas.


  • A resposta à Consulta Tributária ou a declaração de sua ineficácia será efetuada em instância única pela Consultoria Tributária.


  • Não cabe recurso nem pedido de reconsideração da resposta à Consulta Tributária.


  • A resposta dada à Consulta Tributária prevalece apenas enquanto não houver alteração da legislação quanto ao objeto da dúvida e poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo.


  • O consulente deverá adotar o entendimento contido na resposta dentro do prazo que esta fixar, não inferior a 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação de resposta.



• Artigos 510 a 526 do Regulamento do ICMS (Decreto 45.490/2000).:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art510.aspx
• Artigo 31-A da Lei 10.705/2000. ITCMD:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
• Artigo 49 da Lei 13.296/2008. IPVA:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx
• Artigos 104 a 107 da Lei 6.374/89. ICMS:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei104.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.