Realizar Exame Toxicológico para Categorias C, D ou E
Exame obrigatório para renovação, reabilitação, registro de habilitação estrangeira, adição ou mudança das categorias C, D ou E da CNH. O exame toxicológico identifica o uso de substâncias psicoativas por meio de análise de cabelo, pelo ou unha, com janela de detecção de até 90 dias. Deve ser realizado antes do exame médico.
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Passo a Passo:
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1. Faça o exame toxicológico
Antes de renovar, adicionar ou mudar para as categorias C, D ou E ou AC, AD e AE, é obrigatório fazer o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Senatran. Clique aqui para consultar os laboratorios credenciados pela Senatran.
2. Continue com o processo de habilitação
Após realizar o exame toxicológico e garantir que seu resultado esteja válido, prossiga com as demais etapas do seu processo de habilitação, que podem incluir exame médico, avaliação psicológica, curso teórico, provas e exames práticos, conforme o serviço específico que você está solicitando no Detran-SP.
Requisitos, documentos e informações
Os procedimentos, prazos e valores do exame devem ser consultados junto aos laboratórios credenciados pelo Senatran.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Os procedimentos, prazos e valores do exame devem ser consultados junto aos laboratórios credenciados pelo Senatran.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Condições
- O exame é obrigatório para condutores das categorias C, D ou E, nas seguintes situações:
- Reabilitação
- Renovação
- Registro de habilitação estrangeira
- Adição ou mudança de categoria
- Deve ser realizado antes do exame médico, prazo de utilização é de até 90 dias a contar da data da coleta.
- Motoristas com menos de 70 anos devem repetir o exame a cada 2 anos e 6 meses.
- Motoristas com mais de 70 anos realizam o exame somente no momento da renovação da CNH.
- Se dirigir sem exame válido, com resultado positivo ou atrasado com menos de 30 dias, é infração gravíssima com multa de R$ 1.467,35 e suspensão (art. 165-B, CTB).
- Caso o resultado seja positivo, você pode solicitar contraprova no mesmo laboratório ou refazer o teste após 3 meses, apresentando justificativas médicas, se necessário.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14599.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art165
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art148
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.