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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Realizar Exame Toxicológico para Categorias C, D ou E

Realizar Exame Toxicológico para Categorias C, D ou E

Última atualização: 2 de Julho de 2025 às 08:32

Exame obrigatório para renovação, reabilitação, registro de habilitação estrangeira, adição ou mudança das categorias C, D ou E da CNH. O exame toxicológico identifica o uso de substâncias psicoativas por meio de análise de cabelo, pelo ou unha, com janela de detecção de até 90 dias. Deve ser realizado antes do exame médico. 

Qualquer cidadão
  1. Passo a Passo:
    1. 1. Faça o exame toxicológico 

      Antes de renovar, adicionar ou mudar para as categorias C, D ou E ou AC, AD e AE, é obrigatório fazer o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Senatran. Clique aqui para consultar os laboratorios credenciados pela Senatran

      2. Continue com o processo de habilitação 


      Após realizar o exame toxicológico e garantir que seu resultado esteja válido, prossiga com as demais etapas do seu processo de habilitação, que podem incluir exame médico, avaliação psicológica, curso teórico, provas e exames práticos, conforme o serviço específico que você está solicitando no Detran-SP. 


       


      Requisitos, documentos e informações 


      Os procedimentos, prazos e valores do exame devem ser consultados junto aos laboratórios credenciados pelo Senatran. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Os procedimentos, prazos e valores do exame devem ser consultados junto aos laboratórios credenciados pelo Senatran.

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Condições 


  • O exame é obrigatório para condutores das categorias C, D ou E, nas seguintes situações: 
  • Reabilitação 
  • Renovação 
  • Registro de habilitação estrangeira 
  • Adição ou mudança de categoria 
  • Deve ser realizado antes do exame médico, prazo de utilização é de até 90 dias a contar da data da coleta. 
  • Motoristas com menos de 70 anos devem repetir o exame a cada 2 anos e 6 meses. 
  • Motoristas com mais de 70 anos realizam o exame somente no momento da renovação da CNH. 
  • Se dirigir sem exame válido, com resultado positivo ou atrasado com menos de 30 dias, é infração gravíssima com multa de R$ 1.467,35 e suspensão (art. 165-B, CTB). 
  • Caso o resultado seja positivo, você pode solicitar contraprova no mesmo laboratório ou refazer o teste após 3 meses, apresentando justificativas médicas, se necessário. 



Art. 165-D, CTB (Lei 14.599/2023):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14599.htm
Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Art. 165-B, CTB (Lei 14.071/2020, alterado pela Lei 14.599/2023):
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art165
Art. 148-A, CTB (Lei 13.103/2015):
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art148

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.