Cadastrar Veículo de Fabricação Artesanal
Procedimento para cadastrar veículos fabricados de forma artesanal — ou seja, fora de processo industrial — na Base de Índice Nacional (BIN), conforme o artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- 
											
Como Fazer Online
- 
													
Etapa 1 - Realize a vistoria de identificação veicular
- Leve o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Estado de São Paulo.
 - O laudo e o formulário de pré-cadastro devem seguir os modelos oficiais.
 
Etapa 2 - Clique em “Iniciar Serviço”
- Utilize o requerimento:
 - DETRAN Veículos: RENAVAM – Cadastrar veículo de fabricação artesanal.
 
Etapa 3 - Acompanhe o andamento da solicitação
- A consulta ao processo deve ser feita diretamente pelo SEI.
 
 - 
													
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa - 
													
Documentação necessária
Documentos e formulários obrigatórios:
- Requerimento digital preenchido no SEI.
 - Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado.
 - Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
 - Procurador: procuração digitalizada com firma reconhecida.
 - Advogado: apresentação da carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
 - Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP.
 
Documentação técnica obrigatória:
- Certidão do CREA do responsável técnico pelo projeto.
 - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico.
 - Quatro fotos do veículo (frente, traseira e laterais).
 - Laudo de vistoria da ECV.
 - Formulário de pré-cadastro da ECV.
 - Autorização prévia para inspeção de segurança veicular (CSV).
 - Laudo ITL (CSV).
 - Notas fiscais dos componentes, sistemas e acessórios instalados no veículo.
 - Certificado de inspeção técnica atestando a viabilidade do projeto.
 
Atenção!
A SENATRAN poderá solicitar documentação adicional, conforme a complexidade do projeto.
 - 
													
Duração do atendimento
Não estimado - 
													
Prazo para concluir
3 dias úteis 
 - 
													
 
Documentos obrigatórios:
- Requerimento digital preenchido no SEI.
 - Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado.
 - Auto de Destinação ou Guia da Licitação.
 - Comprovante da pena de perdimento.
 - Edital de leilão.
 - Laudo de vistoria de identificação veicular – original, emitido com:
 - apontamento de placa (ausente ou danificada), ou
 - aprovado sem apontamentos (em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira).
 
Documentação adicional conforme o perfil do solicitante:
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
 - Procurador: procuração digitalizada com firma reconhecida.
 - Advogado: apresentação da carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
 - Despachante: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
 
Condições
O veículo deve ter sido fabricado artesanalmente, fora de processo industrializado.
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art106
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucao-contran-no-699-de-10-de-outubro-de-2017
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
