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Homologação para empreendimento tipo especial

Homologação para empreendimento tipo especial

Última atualização: 17 de Maio de 2024 às 14:39

Trata-se de cadastro para empreendimentos de categorias não previstas da Resolução Conama nº 489/2018, mas que manejam ou utilizam fauna silvestre ou exótica.

Faculdades com hospitais veterinários ou hospitais veterinários.
  1. Como Fazer
    1. Hospitais veterinários, geralmente vinculados a instituições de ensino, que desejam se cadastrar para atendimento emergencial de fauna silvestre ou exótica, com possibilidade de solicitar autorizações para destinação da fauna, devem se cadastrar como empreendimentos especiais, de acordo com as orientações disponíveis no Manual do Usuário GEFAU (indicado no link de Outras informações), mas na categoria especial.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      I – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

      II – Declaração de intenção de atendimento emergencial veterinário para espécimes da fauna silvestre/exótica com destinação posterior para empreendimento autorizado para o manejo da fauna.

    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      120 dia(s)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 4 Mes(es)
Este serviço é gratuito.
Portaria CFB nº 03/2022, que pode ser acessada pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUAL%20ASSOCIACOES%20-%20ATUALIZADO%20EM%2003_2022.pdf:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - Chefia de Gabinete

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.