Solicitar Credenciamento para Empresas de Integração com o RENAVE
Credenciar pessoa jurídica de direito público ou privado para fornecimento de plataforma tecnológica para integração de dados para transmissão das informações ao RENAVE, a fim de viabilizar a efetivação do registro eletrônico de estoque.
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Passo a Passo:
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- Acesse o Portal dos Credenciados do Detran-SP
- Clique no botão “Iniciar Serviço” para acessar o site oficial do Portal dos Credenciados do Detran-SP e localize a seção referente a RENAVE – Integração de Sistemas.
- Verifique os requisitos para credenciamento
- Leia atentamente as condições previstas para empresas de tecnologia que desejam atuar na integração de dados e comunicação com o RENAVE, conforme a legislação vigente.
- Reúna a documentação exigida
- Prepare os documentos obrigatórios, confira a lista completa no item “Documentação necessária”.
- Preencha o formulário de solicitação
- No próprio Portal dos Credenciados, acesse o formulário eletrônico destinado à solicitação de credenciamento RENAVE – Integração.
- Anexe os documentos solicitados
- Faça o upload dos arquivos exigidos no sistema conforme orientação.
- Envie a solicitação
- Após o preenchimento e anexos, envie a solicitação. Um número de protocolo será gerado para acompanhamento da análise.
- Acompanhe a análise técnica e administrativa
- O Detran-SP avaliará os documentos e a conformidade da integração. Caso necessário, poderá solicitar complementações.
- Receba a aprovação e credenciamento final
- Se aprovado, o nome da empresa será incluído no cadastro de entidades autorizadas para integração RENAVE, com os dados de acesso fornecidos conforme o ambiente técnico homologado.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento Principal:
- Documentação do Representante Legal;
- Documento de identificação pessoal com CPF;
- Certidão de distribuição de ações criminais;
- Certidão de execuções criminais.
Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista:
- Contrato Social;
- Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM);
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Certidão Negativa de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual;
- Certidão Negativa de Débitos da Fazenda federal;
- Certidão Negativa de Débitos da Fazenda estadual;
- Certidão Negativa de Débitos da Fazenda municipal;
- Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
4 dias úteis
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Documento Principal: 1)Documentação do Representante Legal; 2)Documento de identificação pessoal com CPF; 3)Certidão de distribuição de ações criminais; 4) Certidão de execuções criminais.
Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista: 1)Contrato Social; 2)Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM); Alvará de Localização e Funcionamento; 3)Certidão Negativa de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual; 4)Certidão Negativa de Débitos da Fazenda federal; 5)Certidão Negativa de Débitos da Fazenda estadual; 6)Certidão Negativa de Débitos da Fazenda municipal; 7)Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS; 8)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Condições: Só Poderão ser credenciadas pessoas jurídicas cuja atividade esteja definida na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como relacionada a serviços de tecnologia da informação.
?Observação: Após o cumprimento de todas as etapas no Portal dos Credenciados, a Integradora terá sua portaria de credenciamento publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Fique atento às notificações no portal, pois elas indicarão o momento em que você poderá dar continuidade ao seu processo e começar a iniciar as atividades conforme as normas do Detran-SP.
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=norma&sys_kb_id=346a7a48fbd0aed0454af5f66eefdcd0
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=norma&sys_kb_id=6a409e343b0c6a50fab41647f4e45aa4
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2013/lei.complementar-1195-17.01.2013.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/169885
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.