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IPVA - Ações judiciais relativas ao IPVA

IPVA - Ações judiciais relativas ao IPVA

Última atualização: 2 de Janeiro de 2025 às 12:19

Envio de decisões e ofícios judiciais que tratem do IPVA para cumprimento por esta Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Procedimentos
    1. 1. Preferencialmente no SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico para

      Pessoas jurídicas com certificado digital e

      Pessoas físicas com Certificado Digital OU Login único Federal


      Após acessar o sistema:

      • Selecionar "Nova Solicitação".
      • Abrir a Guia "Ofícios Judiciais e Administrativos"
      • Selecionar a opção "Ações Judiciais (decisões e ofícios) sobre IPVA"
      • Preencher as telas seguintes com os dados e documentos solicitados.
      • Ao final do preenchimento, será gerado um número de Protocolo e a solicitação será enviada para conferência das informações inseridas. Se a verificação dos documentos e informações for aprovada, será gerado um protocolo no sistema para acompanhamento da solicitação.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. Procedimentos
    1. 2. Caso haja sigilo judicial no acompanhamento do processo, o protocolo deve ser feito diretamente no Posto Fiscal.

      Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, acessando o link do Sistema de Agendamento.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Procuração;
Cópia autenticável do ofício ou decisão judicial que contenha a providência a ser realizada por esta Secretaria da Fazenda e Planejamento;
Documentos necessários à identificação das partes, interessado e procurador;
Demais documentos que o interessado julgue necessários à análise do pedido;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

ATENÇÃO!

Este serviço NÃO deve ser utilizado caso haja sigilo judicial no acompanhamento do processo, procure diretamente o Posto Fiscal para fazer seu protocolo;


Este serviço NÃO deve ser utilizado quando NÃO há decisão judicial e a providência a ser tomada exigir análise administrativa. Nestes casos, o pedido deverá ser protocolado conforme instruções do Guia do Usuário.


Este serviço NÃO deve ser utilizado nos casos de decisões judicias que determinem providências de competência de outros órgãos ou secretarias, a exemplo de:


- Recurso quanto a autuação de multas de trânsito;

- Cancelamento de multas de trânsito;

- Comunicação de Vendas não realizadas;

- Demais providências a serem realizadas pelo DETRAN, DER ou Órgão de Trânsito municipal.


Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.


O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.