IPVA - Ações judiciais relativas ao IPVA
Envio de decisões e ofícios judiciais que tratem do IPVA para cumprimento por esta Secretaria da Fazenda e Planejamento.
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Procedimentos
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1. Preferencialmente no SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico para
Pessoas jurídicas com certificado digital e
Pessoas físicas com Certificado Digital OU Login único Federal
Após acessar o sistema:
- Selecionar "Nova Solicitação".
- Abrir a Guia "Ofícios Judiciais e Administrativos"
- Selecionar a opção "Ações Judiciais (decisões e ofícios) sobre IPVA"
- Preencher as telas seguintes com os dados e documentos solicitados.
- Ao final do preenchimento, será gerado um número de Protocolo e a solicitação será enviada para conferência das informações inseridas. Se a verificação dos documentos e informações for aprovada, será gerado um protocolo no sistema para acompanhamento da solicitação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Procedimentos
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2. Caso haja sigilo judicial no acompanhamento do processo, o protocolo deve ser feito diretamente no Posto Fiscal.
Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, acessando o link do Sistema de Agendamento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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ATENÇÃO!
Este serviço NÃO deve ser utilizado caso haja sigilo judicial no acompanhamento do processo, procure diretamente o Posto Fiscal para fazer seu protocolo;
Este serviço NÃO deve ser utilizado quando NÃO há decisão judicial e a providência a ser tomada exigir análise administrativa. Nestes casos, o pedido deverá ser protocolado conforme instruções do Guia do Usuário.
Este serviço NÃO deve ser utilizado nos casos de decisões judicias que determinem providências de competência de outros órgãos ou secretarias, a exemplo de:
- Recurso quanto a autuação de multas de trânsito;
- Cancelamento de multas de trânsito;
- Comunicação de Vendas não realizadas;
- Demais providências a serem realizadas pelo DETRAN, DER ou Órgão de Trânsito municipal.
Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.