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DeSTDA - Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota

DeSTDA - Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota

Última atualização: 21 de Fevereiro de 2025 às 11:18

O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA é uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

 

No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.

 

Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração, para isso basta baixar o aplicativo atualizado. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo inicial de envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a julho de 2016 foi postergado pela Portaria CAT 93/2016 para o dia 10 de setembro de 2016.

 

As empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo são obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também é exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800).

 

Fica, no entanto, dispensada a entrega da DeSTDA quando não houver valores a serem declarados no mês de referência, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da aplicação das penalidades cabíveis.


Para maiores informações, acesse: Páginas - Guia do Usuário - DeSTDA

O contribuinte ou seu procurador
Contribuintes de ICMS
  1. Procedimentos para entrega da declaração
    1. Entrega da DeSTDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota)

      Para preenchimento da DeSTDA o aplicativo SEDIF-SN deve ser baixado diretamente no Portal SEDIF-SN e instalado no computador utilizado para preencher a declaração.

      1) Após a instalação do programa, utilizando-se o botão de “Cadastro de Contribuintes” e “Novo contribuinte” deverão ser registrados os dados cadastrais, responsáveis, contabilistas e IE como substituto tributário em outras UFs para os estabelecimentos que utilizarão o aplicativo.

      2) Para criar uma declaração, basta selecionar “Novo Documento”, escolher a empresa responsável pela declaração (caso haja mais de um estabelecimento cadastrado), período fiscal, finalidade do documento, seu conteúdo (com ou sem dados informados, neste caso para uma declaração sem movimento) e confirmar a opção.

      3) Na tela de Edição, selecione “Novo” e, na próxima tela, em “DeSTDA”

      ?4) As próximas telas já serão para o preenchimento da declaração propriamente dito. Navegue entre as abas de ST – Substituto Tributário e ICMS Entrada. Clique em “alterar” e os campos passarão a ser editáveis.

      ?5) Para concluir o procedimento e enviar a declaração, feche a tela no botão “Fechar Tela” no canto inferior esquerdo. Depois selecione o botão “Assinar”, “Transmitir” e “Iniciar processamento”. No momento da entrega da declaração para SP, é necessário utilizar um login e senha do PFE vinculado a alguma pessoa física do QSA da empresa ou de um contabilista da empresa (conforme informações declaradas no CADESP). Para mais informações sobre a emissão de login/senha do PFE, por favor, clique aqui?.??

      ?6) Acesse para realizar emissão das guias de pagamento (GARE ou GNRE)


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. Substituição da DeSTDA

    1. Para correção de erros no preenchimento da DeSTDA, constatados após a transmissão da declaração original, deverá ser apresentado arquivo digital para substituição integral da declaração.

      1) No SEDIF-SN abra a declaração que pretende substituir e corrija os dados errados e mantendo os dados corretos.

      ?2) Para concluir o procedimento e enviar a declaração, feche a tela no botão “Fechar Tela” no canto inferior esquerdo. Depois selecione o botão “Assinar”, “Transmitir” e “Iniciar processamento”. No momento da entrega da declaração para SP, é necessário utilizar um login e senha do PFE vinculado a alguma pessoa física do QSA da empresa ou de um contabilista da empresa (conforme informações declaradas no CADESP). Para mais informações sobre a emissão de login/senha do PFE, por favor, clique aqui?.?


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Portaria CAT 23/2016:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat232016.aspx
Ajuste Sinief 12/2015:
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/AJ_012_15

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.