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CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Alteração da ocorrência cadastral "ATIVA - Sem autorização para comercializar, armazenar e transportar combustível" para "ATIVA"

CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Alteração da ocorrência cadastral "ATIVA - Sem autorização para comercializar, armazenar e transportar combustível" para "ATIVA"

Última atualização: 2 de Setembro de 2024 às 09:15

Conteúdo para os estabelecimentos que detiverem os CNAEs fiscais 4930-2/03, 5211-7/99 e 4612-5/00 e forem praticar operações com combustíveis e, portanto, precisarem da supressão da ocorrência cadastral "Sem autorização para comercializar, armazenar e transportar combustível”.


A rotina requer que sejam cumpridas as determinações da Portaria CAT 02/2011.

Pessoas jurídicas
  1. Procedimentos
    1. Entregar a documentação da lista remotamente via SIPET. É necessária a requisição de alteração de ocorrência cadastral para ATIVA. Deve estar expressamente declarado que o contribuinte irá operar com combustíveis.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Vide tabela do link ou a parte de documentos abaixo

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Documento que comprove a habilitação legal do signatário para representar o contribuinte;;
Documento que comprove a regularidade de todos os estabelecimentos do contribuinte no CNPJ, inclusive de outra UF;;
Documento que comprove a regularidade do registro e autorização na ANP;;
Cópias de todos os documentos submetidos ao registro na Jucesp;;
Comprovante da integralização do capital social;;
Declaração firmada pelo representante legal na qual conste o volume médio mensal estimado para o primeiro ano de atividade, individualizado por tipo de combustível que pretende distribuir após o inicio da atividade;;
Declaração firmada pelo representante legal na qual conste o nome, endereço e os números de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do estabelecimento titular da base de distribuição primária ou de armazenamento onde pretende operar, quando esta pertencer a terceiros;;
Declaração firmada pelo representante legal na qual conste se o contribuinte participou na condição de sócio ou esteve envolvido diretamente em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que não atenda às especificações do órgão regulador competente, inclusive em outra Unidade da Federação, devendo ser identificado o respectivo processo em caso positivo;;
Referentes a cada um dos sócios ou administradores, pessoas físicas:;
Cópia de documento de identidade;;
Cópia de comprovante de residência;;
Cópias das declarações do Imposto de Renda, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;;
Certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal da Justiça Federal;;
Certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal da Justiça Estadual;;
Certidões cartórios de registro de protestos de seu domicílio;;
Certidões cartórios de reg. de protestos das comarcas da sede da empresa;;
Certidões cartórios de registro de protestos das comarcas de todas as filiais da empresa;;
Documentos comprobatórios das atividades exercidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;;
Declaração sobre ter participado ou não, na condição de sócio, diretor, administrador ou procurador, de empresa envolvida em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que não atenda às especificações do órgão regulador competente, inclusive em outra Unidade da Federação, devendo ser identificado o respectivo processo em caso positivo.;
Referentes a cada um dos diretores ou procuradores, se houver:;
Cópia de documento de identidade;;
Cópia de comprovante de residência;;
Cópias das declarações do Imposto de Renda, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;;
Certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal da Justiça Federal;;
Certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal da Justiça Estadual;;
Certidões cartórios de registro de protestos de seu domicílio;;
Certidões cartórios de registro de protestos das comarcas da sede da empresa;;
Certidões cartórios de registro de protestos das comarcas de todas as filiais da empresa;;
Declaração sobre ter participado ou não, na condição de sócio, diretor, administrador ou procurador, de empresa envolvida em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que não atenda às especificações do órgão regulador competente, inclusive em outra Unidade da Federação, devendo ser identificado o respectivo processo em caso positivo.;
Referentes a cada um dos sócios, pessoa jurídica, com sede no país, se houver:;
Documento que comprove a regularidade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
Cópias de todos os documentos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
Cópias dos Balanços Patrimoniais referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios sociais encerrados, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente;
Cópias das Demonstrações do Resultado do Exercício referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios sociais encerrados, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente;
Cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;
Certidão da Fazenda Federal de todos os estabelecimentos;
Certidão da Fazenda Estadual de todos os estabelecimentos;
Certidão da Fazenda Municipal de todos os estabelecimentos;
Certidões dos cartórios de distribuição civil da Justiça Federal de todos os estabelecimentos;
Certidões dos cartórios de distribuição civil da Justiça Estadual de todos os estabelecimentos;
Certidões dos cartórios de reg. de protestos da comarca da sede da empresa;
Certidões dos cartórios de reg. de protestos das comarcas de todas as filiais da empresa;
Para sócios (pessoa física) ou administradores da pessoa jurídica que participa do QSA da empresa:;
Cópia de documento de identidade;
Cópia de comprovante de residência;
Cópias das declarações do Imposto de Renda, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;
Certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal da Justiça Federal;
Certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal da Justiça Estadual;
Certidões cartórios de registro de protestos de seu domicílio;
Certidões cartórios de reg. de protestos das comarcas da sede da empresa;
Certidões cartórios de registro de protestos das comarcas de todas as filiais da empresa;
Documentos comprobatórios das atividades exercidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
Declaração sobre ter participado ou não, na condição de sócio, diretor, administrador ou procurador, de empresa envolvida em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que não atenda às especificações do órgão regulador competente, inclusive em outra Unidade da Federação, devendo ser identificado o respectivo processo em caso positivo;
Declaração firmada pelo representante legal na qual conste se a empresa participou na condição de sócio ou esteve envolvido em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que não atenda às especificações do órgão regulador competente, inclusive em outra Unidade da Federação, devendo ser identificado o respectivo processo em caso positivo;
Todos os documentos acima elencados para cada um de seus sócios, pessoas jurídicas, com sede no país, bem como sócios destas, e assim, sucessivamente, até a identificação de todos os sócios, pessoas físicas;
Todos os documentos acima elencados para cada um de seus sócios, pessoas jurídicas, domiciliada no exterior, que figure no quadro societário de pessoa jurídica, sócio do requerente, ou sócios daqueles;
Referentes a cada sócio, pessoa jurídica domiciliado no exterior, se houver:;
Documento que comprove a regularidade da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Prova de inscrição regular no Cadastro de Empresas - Cademp do Banco Central do Brasil - BACEN;
Cópia do ato de constituição da pessoa jurídica ou instrumento equivalente;
Cópia da procuração que outorgue plenos poderes ao procurador para, em nome da pessoa jurídica domiciliada no exterior, tratar e resolver definitivamente quaisquer questões perante a Secretaria da Fazenda, capacitando-o a ser demandado e a receber citação, bem como revestindo-o da condição de administrador da participação societária;
Documentos comprobatórios da participação societária, em seu capital social, de pessoas jurídicas, bem como sócios destas, e assim, sucessivamente, até a identificação de todos os sócios, pessoas físicas;
Declaração firmada pelo representante legal na qual conste se a empresa participou na condição de sócio ou esteve envolvido em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que não atenda às especificações do órgão regulador competente, inclusive em outra Unidade da Federação, devendo ser identificado o respectivo processo em caso positivo;
Tratando-se de participação societária de pessoa jurídica domiciliada no exterior (“offshore”), em localidade cuja legislação conceda qualquer modalidade de franquia, favorecimento fiscal ou admita que a titularidade da empresa seja representada por títulos ao portador ou protegida por sigilo, em qualquer grau de participação, deverá também ser identificado seu controlador e/ou beneficiário (“beneficial owner”);
Cópia do certificado expedido pelo Banco Central do Brasil - BACEN, relativo ao registro do capital estrangeiro ingressado no país;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Todos os documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada e conter visto do consulado brasileiro do domicílio da pessoa jurídica.



Entregar, se for o caso, pedido do contribuinte, devidamente fundamentado, dirigido ao Delegado Regional Tributário, solicitando a dispensa de quaisquer documentos previstos acima.


Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.