Retirar Restrição Administrativa Falta de Transferência
Procedimento para retirar a restrição administrativa por falta de transferência, aplicado quando o antigo proprietário recupera a posse do veículo ou quando a transferência da venda é regularizada mediante o preenchimento correto e registro do CRV (Certificado de Registro de Veículo) em nome do comprador.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
 
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
 
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
 - Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
 
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
 
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
 
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa - 
													
Documentação necessária
Se for procurador:
- Procuração nato-digital ou com reconhecimento de firma em cartório.
 - Caso o procurador seja advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve ser apresentada a carteira da OAB.
 - Despachante credenciado ao Detran-SP: indicar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
 - Representante de pessoa jurídica: apresentar o contrato social ou documento equivalente.
 - Documento de identificação do proprietário: nato-digital ou digitalizado, obrigatório quando o solicitante for procurador ou despachante.
 
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Duração do atendimento
Não estimado - 
													
Prazo para concluir
3 dias úteis 
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Se for procurador:
- Procuração nato-digital ou com reconhecimento de firma em cartório.
 - Caso o procurador seja advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve ser apresentada a carteira da OAB.
 - Despachante credenciado ao Detran-SP: indicar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
 - Representante de pessoa jurídica: apresentar o contrato social ou documento equivalente.
 - Documento de identificação do proprietário: nato-digital ou digitalizado, obrigatório quando o solicitante for procurador ou despachante.
 
Condições
O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
Observação
Após a análise e deferimento do pedido, o veículo será desbloqueado e estará apto à regularização documental.
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art134
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
