ITCMD: Restituição de ITCMD recolhido para lavratura de escritura pública de separação/divórcio
Serviço destinado exclusivamente à solicitação de restituição de valores de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) recolhidos a maior ou de forma indevida em casos de divórcio, separação ou extinção de união estável realizados extrajudicialmente. A solicitação refere-se, especificamente, ao imposto pago para a formalização de escritura pública de divórcio, separação ou extinção de união estável, conforme previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC).
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Entregar Documentos via SIPET
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Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Restituição de ITCMD recolhido para lavratura de escritura pública de divórcio/separação'.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Descrição resumida do motivo para o pedido de restituição, acompanhada de documentação que comprove o alegado;
Relação de documentos previstos no Anexo XIV da Portaria CAT 15/03;
Última declaração do ITCMD confirmada (devidamente assinada) e respectivos Demonstrativos de Cálculo; ou declaração simples assinada pelo interessado informando que o fato gerador que gerou o recolhimento do imposto não existiu ou existirá.
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Onde fazer
https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Caso o pedido de restituição não esteja relacionado à devolução de valores de ITCMD apurados para a lavratura de escritura pública de divórcio, separação ou extinção de união estável, deverá ser utilizado outro formulário disponível no sistema SIPET.
Os documentos apresentados devem estar diretamente relacionados à descrição concisa dos fatos que fundamentam o pedido. É essencial que as declarações, certidões e demais documentos anexados ao requerimento estejam em plena conformidade com as alegações do interessado.
A submissão deste pedido implica na reanálise completa da incidência do ITCMD sobre os bens e direitos transmitidos. Tais bens/direitos devem ser declarados com base no valor de mercado, conforme determina o artigo 9º da Lei 10.705/00. Assim, a solicitação de restituição pode resultar não apenas no indeferimento do pedido, mas também na apuração de eventual diferença de tributo a recolher por todos os contribuintes envolvidos, caso a legislação vigente não seja devidamente observada.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.