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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Portal de Precatórios da PGE- Acordo de compensação de precatório com dívida ativa

Portal de Precatórios da PGE- Acordo de compensação de precatório com dívida ativa

Última atualização: 22 de Fevereiro de 2026 às 10:07

Utilizar crédito de precatório para quitar ou abater débito inscrito em dívida ativa estadual por meio do programa Acordo Paulista.


• o advogado que possua um precatório expedido a seu favor ou como representante de um credor.
Titular de dívida ativa estadual que seja credor de um precatório
titular de dívida ativa que seja sucessor (herdeiro) de um precatório
titular de dívida ativa que seja cessionário de um precatório com as devidas anotações no processo
  1. Como fazer?
    1. ·     Verificar se o precatório deve ter valor certo, líquido e exigível, e está transitado em julgado sem qualquer impugnação.

      ·     Se o precatório ainda não estiver habilitado no Portal de precatórios, o interessado ( credor em nome próprio ou advogado contratado para esse fim ) deve encaminhar os documentos necessários para habilitá-lo no protocolopge@sp.gov.br.

      ·     Após a habilitação do precatório,  o interessado deve acessar Portal de Precatórios para requerer o acordo de compensação e juntar documentos.

      ·     Aguardar decisão de deferimento do acordo, que será publicada no Diário Oficial, permitindo a assinatura do termo de acordo no portal de precatórios.

      ·     Após o acordo de compensação estar assinado, deve-se acompanhar o protocolo do Termo de Acordo ,pela PGE ,no processo de  precatório.

      ·     A Assistência de Precatórios encaminhará o valor do precatório, que será compensado , para o sistema da Procuradoria da Dívida Ativa.

      ·     A Procuradoria da Dívida Ativa notificará o interessado quando o valor de precatório a ser compensado estiver disponível no portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao  para uso junto às dívidas ativas de devedor.

      ·     O interessado poderá utilizar o valor de compensação no momento da adesão ao acordo na funcionalidade incluir precatórios, enquanto estiver fazendo o acordo

      ·     Se o acordo de transação já estiver celebrado, o interessado deve acessar a aba Acompanhamento, utilização de precatório do portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. Apenas poderão ser utilizados os valores do precatório suficientes para liquidar a parcela.

       

      Orientações sobre a habilitação de precatório, sobre documentos para serem juntados ou alterações de partes ( falecimentos) ou patronos poderão ser obtidas junto ao e-mail precatoriospgeatendimento@sp.gov.br .


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      ·      Documento de identificação do interessado e procuração, quando representado por advogado.

      ·      Laudo médico se beneficiário da prioridade  em razão de situação de saúde .

      ·      Comprovação da titularidade do crédito, inclusive cessão ou partilha judicial homologada, quando aplicável.

      ·      Certidão de trânsito em julgado.

      ·      Contrato de honorários advocatícios.

      ·      Planilha de cálculos homologada.

      ·      Ofício requisitório.

      ·      Ofício DEPRE (0500).

      ·      Certidão de Óbito do credor originário ( herdeiro/sucessor).

      ·      Homologação judicial que habilita os herdeiros/sucessores do crédito, com a partilha do respectivo quinhão de cada parte, caso haja mais de um.

      ·      Protocolo e petição de homologação judicial da cessão de crédito junto ao DEPRE se cessionário.

      ·      Contrato de honorários do advogado originário se não constar na homologação.

      ·      Homologação Judicial da cessão de crédito quando tratar de Instrumento de Cessão.

      • Procuração, tanto da cessionária quanto de sucessores, se for o caso.

      •      CVLD - Certidão do Valor Líquido Disponível (documento específico para o Acordo de Compensação).

       

    4. Onde fazer

      www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

      www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      90 dias corridos

  Comprovação da titularidade do crédito, inclusive cessão ou partilha judicial homologada, quando aplicável.

( acordo de deságio)


Certidão de trânsito em julgado.


( acordo de deságio)


·       

Contrato de honorários advocatícios


( acordo de deságio)


·       

Planilha de cálculos homologada


( acordo de deságio)


Ofício requisitório


( acordo de deságio)


·      Ofício DEPRE (0500).



( acordo de deságio)


  Certidão de Óbito do credor originário ( herdeiro/sucessor).




( acordo de deságio)


Homologação judicial que habilita os herdeiros/sucessores do crédito, com a partilha do respectivo quinhão de cada parte, caso haja mais de um




( acordo de deságio)


·      Protocolo e petição de homologação judicial da cessão de crédito junto ao DEPRE se cessionário.

( acordo de deságio)


·      Contrato de honorários do advogado originário se não constar na homologação.

•      Homologação Judicial da cessão de crédito quando tratar de Instrumento de Cessão.

Procuração, tanto da cessionária quanto de sucessores, se for o caso

( acordo de deságio)


CPF ou Documento de Identificação

Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador

CVLD - Certidão do Valor Líquido Disponível (documento específico para o Acordo de Compensação).


Esse serviço é feito em até 3 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

A compensação de valor do precatório com parcelas do acordo de transação somente são possíveis quando é possível liquidar a parcela.

Segundo a lei n.º 17.843, de 7 de novembro de 2023, apenas serão compensáveis 75% ( setenta e cinco por cento) do valor do precatório com a dívida ativa.

Contato e-mail  precatoriospgeatendimento@sp.gov.br e

Fale conosco, na aba dúvidas, do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br

REsolução PGE de nº 2, de 27 de janeiro de 2025:
Mais informações em: https://www.portalcms.pge.sp.gov.br/pge/servicos-ao-cidadao/legislacao-aplicavel
Lei nº 17843, de 7 de novembro de 2023:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17843-07.11.2023.html
Decreto nº 69.325, de 22de janeiro de 2025:
Mais informações em: https://www.portalcms.pge.sp.gov.br/pge/servicos-ao-cidadao/legislacao-aplicavel

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

precatoriospgeatendimento@sp.gov.br

Orgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.