Portal de Precatórios da PGE- Acordo de compensação de precatório com dívida ativa
Utilizar crédito de precatório para quitar ou abater débito inscrito em dívida ativa estadual por meio do programa Acordo Paulista.
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Como fazer?
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· Verificar se o precatório deve ter valor certo, líquido e exigível, e está transitado em julgado sem qualquer impugnação.
· Se o precatório ainda não estiver habilitado no Portal de precatórios, o interessado ( credor em nome próprio ou advogado contratado para esse fim ) deve encaminhar os documentos necessários para habilitá-lo no protocolopge@sp.gov.br.
· Após a habilitação do precatório, o interessado deve acessar Portal de Precatórios para requerer o acordo de compensação e juntar documentos.
· Aguardar decisão de deferimento do acordo, que será publicada no Diário Oficial, permitindo a assinatura do termo de acordo no portal de precatórios.
· Após o acordo de compensação estar assinado, deve-se acompanhar o protocolo do Termo de Acordo ,pela PGE ,no processo de precatório.
· A Assistência de Precatórios encaminhará o valor do precatório, que será compensado , para o sistema da Procuradoria da Dívida Ativa.
· A Procuradoria da Dívida Ativa notificará o interessado quando o valor de precatório a ser compensado estiver disponível no portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao para uso junto às dívidas ativas de devedor.
· O interessado poderá utilizar o valor de compensação no momento da adesão ao acordo na funcionalidade incluir precatórios, enquanto estiver fazendo o acordo
· Se o acordo de transação já estiver celebrado, o interessado deve acessar a aba Acompanhamento, utilização de precatório do portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. Apenas poderão ser utilizados os valores do precatório suficientes para liquidar a parcela.
Orientações sobre a habilitação de precatório, sobre documentos para serem juntados ou alterações de partes ( falecimentos) ou patronos poderão ser obtidas junto ao e-mail precatoriospgeatendimento@sp.gov.br .
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
· Documento de identificação do interessado e procuração, quando representado por advogado.
· Laudo médico se beneficiário da prioridade em razão de situação de saúde .
· Comprovação da titularidade do crédito, inclusive cessão ou partilha judicial homologada, quando aplicável.
· Certidão de trânsito em julgado.
· Contrato de honorários advocatícios.
· Planilha de cálculos homologada.
· Ofício requisitório.
· Ofício DEPRE (0500).
· Certidão de Óbito do credor originário ( herdeiro/sucessor).
· Homologação judicial que habilita os herdeiros/sucessores do crédito, com a partilha do respectivo quinhão de cada parte, caso haja mais de um.
· Protocolo e petição de homologação judicial da cessão de crédito junto ao DEPRE se cessionário.
· Contrato de honorários do advogado originário se não constar na homologação.
· Homologação Judicial da cessão de crédito quando tratar de Instrumento de Cessão.
• Procuração, tanto da cessionária quanto de sucessores, se for o caso.
• CVLD - Certidão do Valor Líquido Disponível (documento específico para o Acordo de Compensação).
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Onde fazer
www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao
www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
90 dias corridos
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Comprovação da titularidade do crédito, inclusive cessão ou partilha judicial homologada, quando aplicável.
( acordo de deságio)
Certidão de trânsito em julgado.
( acordo de deságio)
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Contrato de honorários advocatícios
( acordo de deságio)
·
Planilha de cálculos homologada
( acordo de deságio)
Ofício requisitório
( acordo de deságio)
· Ofício DEPRE (0500).
( acordo de deságio)
Certidão de Óbito do credor originário ( herdeiro/sucessor).
( acordo de deságio)
Homologação judicial que habilita os herdeiros/sucessores do crédito, com a partilha do respectivo quinhão de cada parte, caso haja mais de um
( acordo de deságio)
· Protocolo e petição de homologação judicial da cessão de crédito junto ao DEPRE se cessionário.
( acordo de deságio)
· Contrato de honorários do advogado originário se não constar na homologação.
• Homologação Judicial da cessão de crédito quando tratar de Instrumento de Cessão.
Procuração, tanto da cessionária quanto de sucessores, se for o caso
( acordo de deságio)
CPF ou Documento de Identificação
Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador
CVLD - Certidão do Valor Líquido Disponível (documento específico para o Acordo de Compensação).
A compensação de valor do precatório com parcelas do acordo de transação somente são possíveis quando é possível liquidar a parcela.
Segundo a lei n.º 17.843, de 7 de novembro de 2023, apenas serão compensáveis 75% ( setenta e cinco por cento) do valor do precatório com a dívida ativa.
Contato e-mail precatoriospgeatendimento@sp.gov.br e
Fale conosco, na aba dúvidas, do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Mais informações em: https://www.portalcms.pge.sp.gov.br/pge/servicos-ao-cidadao/legislacao-aplicavel
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17843-07.11.2023.html
Mais informações em: https://www.portalcms.pge.sp.gov.br/pge/servicos-ao-cidadao/legislacao-aplicavel
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
