Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte em São Paulo
Em São Paulo, o PPCAAM foi instituído junto à Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio do Decreto Estadual n.º 58.238/2012, e tem por finalidade proteger crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte, quando esgotados os meios convencionais, por meio da prevenção ou da repressão da ameaça. As ações do PPCAAM/SP poderão ser estendidas a jovens com até vinte e um ano, se egressos do sistema socioeducativo. A proteção poderá ser oferecida aos pais ou responsáveis, ao cônjuge ou companheiro, aos ascendentes, descendentes, dependentes, colaterais e aos que tenham, comprovadamente, convivência habitual com o ameaçado, a fim de preservar a convivência familiar.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação em que uma criança ou adolescente esteja ameaçado de morte ou violência grave pode solicitar ajuda e acionar o PPCAAM. Para isso, é necessário entrar em contato com uma das quatro portas de entrada do programa: Conselho Tutelar, autoridade judicial competente, Ministério Público ou Defensoria Pública.
Por sua vez, a Porta de entrada encaminhará ao e-mail ppcaam@justica.sp.gov.br pedido de avaliação do programa, juntamente com a ficha de solicitação de proteção disponível na biblioteca virtual do site da Secretaria da Justiça e Cidadania (https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/programa-de-protecao-a-criancas-e-adolescentes-ameacados-de-morte-em-sao-paulo-ppcam/biblioteca-virtual/). Vale destacar que a ficha de solicitação é indispensável para a compreensão inicial do risco, pois contém informações essenciais, como a identificação completa do ameaçado, do ameaçador, os motivos da ameaça, seu período de ocorrência e abrangência, além da necessidade de proteção estendida à família e a impossibilidade de proteção pelos meios convencionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
É importante ressaltar que a proteção oferecida pelo PPCAAM é realizada por uma equipe multidisciplinar composta por assistentes sociais, psicólogos, advogados e outros profissionais. Essa equipe atua no acolhimento da vítima, no acompanhamento durante todo o processo de proteção, na elaboração de planos individuais de proteção, na articulação com outros órgãos e na garantia dos direitos e bem-estar da criança ou adolescente protegido.
Entre as ações de proteção realizadas pelo programa, destacam-se: transferência de residência ou acomodação em ambiente seguro, inclusive com a transferência de medida socioeducativa em meio aberto para novo local de residência do adolescente, se necessário; inserção dos protegidos em programas sociais visando sua proteção integral; apoio e assistência social, jurídica, psicológica, pedagógica e financeira por meio do Plano Individual de Acompanhamento (PIA); apoio ao protegido no cumprimento de obrigações civis e administrativas, garantindo sua segurança durante deslocamentos; preservação da identidade e imagem do protegido, bem como a confidencialidade de seus dados e informações que comprometam sua segurança e integridade física, mental e psicológica; garantia de acesso seguro a políticas públicas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho, transporte, habitação, esporte, lazer, cultura e segurança; e manutenção no serviço de acolhimento institucional existente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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I-SOLICITAR A PROVOCAÇÃO DO PPCAAM
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Buscar Porta de Entrada: Conselhos Tutelares, Juiz da Infância e Juventude ou competente , MPSP ou DPESP, relatando a demanda e solicitando a provocação do PPCAAM;
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Ficha de solicitação de proteção disponível na biblioteca virtual do site da Secretaria da Justiça e Cidadania (https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/programa-de-protecao-a-criancas-e-adolescentes-ameacados-de-morte-em-sao-paulo-ppcam/biblioteca-virtual/)
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Onde fazer
ppcaam@justica.sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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II – PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-AVALIAÇÃO
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Os órgãos solicitantes deverão preencher a ficha de pré-avaliação, anexa em biblioteca virtual, e encaminhar para a Secretaria da Justiça e Cidadania no e-mail ou pessoalmente;
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
ppcaam@justica.sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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III – AGENDAMENTO COM A EQUIPE PPCAAM
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Será agendada uma entrevista com a Equipe Técnica do PPCAAM/SP, devendo estar presentes um representante da Porta de Entrada, o ameaçado e um responsável legal;
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
ppcaam@justica.sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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IV – ACOLHIMENTO
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Constatada a ameaça de morte e havendo voluntariedade em ser inserido no Programa e considerando a urgência, poderá ser realizado o acolhimento em caráter provisório, se preenchidos os requisitos;
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
ppcaam@justica.sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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V – INCLUSÃO DEFINITIVA
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Inclusão definitiva com acompanhamento constante por parte da Equipe Técnica Executora.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
ppcaam@justica.sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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O PPCAAM/SP tem por finalidade proteger crianças e adolescentes expostos a grave ameaça no Estado de São Paulo, podendo ser estendida a jovens de até 21 anos, quando egressos do sistema socioeducativo.
O Programa foi desenvolvido em conformidade com a proteção integral e convivência familiar, não sendo vinculado à colaboração do protegido em inquérito policial ou processo criminal. Ressalta-se que dentre as modalidades de proteção é possível também realizar a inclusão do núcleo familiar do ameaçado.
Os casos encaminhados por uma das Portas de Entrada (Conselho Tutelar, autoridade judiciária competente, Defensoria Pública e Ministério Público) serão avaliados por equipe técnica executora e serão inclusos aqueles em que for constatada a ameaça iminente de morte, sendo necessária ainda a voluntariedade do protegido em ser inserido e em cumprir e respeitar as regras do Programa, sob pena de exclusão.
A duração do programa é de até um ano, podendo ser prorrogada em situações excepcionais, e depende da voluntariedade do ameaçado e de anuência dos representantes legais ou da autoridade judiciária competente, quando for o caso. Após a inclusão no programa, o protegido e seus familiares terão de observar determinadas regras, sob pena de exclusão.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2012/decreto-58238-20.07.2012.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9371.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%209.371%2C%20DE%2011%20DE%20MAIO%20DE%202018&text=Altera%20o%20Decreto%20n%C2%BA%206.231,Adolescentes%20Amea%C3%A7ados%20de%20Morte%20%2D%20PPCAAM.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9371.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Unidades Prestadoras
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