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Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte em São Paulo

Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte em São Paulo

Última atualização: 30 de Abril de 2024 às 11:20

Em São Paulo, o PPCAAM foi instituído junto à Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio do Decreto Estadual n.º 58.238/2012, e tem por finalidade proteger crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte, quando esgotados os meios convencionais, por meio da prevenção ou da repressão da ameaça. As ações do PPCAAM/SP poderão ser estendidas a jovens com até vinte e um ano, se egressos do sistema socioeducativo. A proteção poderá ser oferecida aos pais ou responsáveis, ao cônjuge ou companheiro, aos ascendentes, descendentes, dependentes, colaterais e aos que tenham, comprovadamente, convivência habitual com o ameaçado, a fim de preservar a convivência familiar.


Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação em que uma criança ou adolescente esteja ameaçado de morte ou violência grave pode solicitar ajuda e acionar o PPCAAM. Para isso, é necessário entrar em contato com uma das quatro portas de entrada do programa: Conselho Tutelar, autoridade judicial competente, Ministério Público ou Defensoria Pública.


Por sua vez, a Porta de entrada encaminhará ao e-mail ppcaam@justica.sp.gov.br pedido de avaliação do programa, juntamente com a ficha de solicitação de proteção disponível na biblioteca virtual do site da Secretaria da Justiça e Cidadania (https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/programa-de-protecao-a-criancas-e-adolescentes-ameacados-de-morte-em-sao-paulo-ppcam/biblioteca-virtual/). Vale destacar que a ficha de solicitação é indispensável para a compreensão inicial do risco, pois contém informações essenciais, como a identificação completa do ameaçado, do ameaçador, os motivos da ameaça, seu período de ocorrência e abrangência, além da necessidade de proteção estendida à família e a impossibilidade de proteção pelos meios convencionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.


É importante ressaltar que a proteção oferecida pelo PPCAAM é realizada por uma equipe multidisciplinar composta por assistentes sociais, psicólogos, advogados e outros profissionais. Essa equipe atua no acolhimento da vítima, no acompanhamento durante todo o processo de proteção, na elaboração de planos individuais de proteção, na articulação com outros órgãos e na garantia dos direitos e bem-estar da criança ou adolescente protegido.


Entre as ações de proteção realizadas pelo programa, destacam-se: transferência de residência ou acomodação em ambiente seguro, inclusive com a transferência de medida socioeducativa em meio aberto para novo local de residência do adolescente, se necessário; inserção dos protegidos em programas sociais visando sua proteção integral; apoio e assistência social, jurídica, psicológica, pedagógica e financeira por meio do Plano Individual de Acompanhamento (PIA); apoio ao protegido no cumprimento de obrigações civis e administrativas, garantindo sua segurança durante deslocamentos; preservação da identidade e imagem do protegido, bem como a confidencialidade de seus dados e informações que comprometam sua segurança e integridade física, mental e psicológica; garantia de acesso seguro a políticas públicas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho, transporte, habitação, esporte, lazer, cultura e segurança; e manutenção no serviço de acolhimento institucional existente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Crianças e adolescentes ameaçados de morte e suas respectivas famílias
Jovens adultos de até 21 anos, se egressos do sistema socioeducativo
Crianças e adolescentes expostos a grave ameaça no Estado de São Paulo
  1. I-SOLICITAR A PROVOCAÇÃO DO PPCAAM
    1. Buscar Porta de Entrada: Conselhos Tutelares, Juiz da Infância e Juventude ou competente , MPSP ou DPESP, relatando a demanda e solicitando a provocação do PPCAAM;

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Ficha de solicitação de proteção disponível na biblioteca virtual do site da Secretaria da Justiça e Cidadania (https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/programa-de-protecao-a-criancas-e-adolescentes-ameacados-de-morte-em-sao-paulo-ppcam/biblioteca-virtual/)

    4. Onde fazer

      ppcaam@justica.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. II – PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-AVALIAÇÃO
    1. Os órgãos solicitantes deverão preencher a ficha de pré-avaliação, anexa em biblioteca virtual, e encaminhar para a Secretaria da Justiça e Cidadania no e-mail ou pessoalmente;

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      ppcaam@justica.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  3. III – AGENDAMENTO COM A EQUIPE PPCAAM
    1. Será agendada uma entrevista com a Equipe Técnica do PPCAAM/SP, devendo estar presentes um representante da Porta de Entrada, o ameaçado e um responsável legal;

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      ppcaam@justica.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  4. IV – ACOLHIMENTO
    1. Constatada a ameaça de morte e havendo voluntariedade em ser inserido no Programa e considerando a urgência, poderá ser realizado o acolhimento em caráter provisório, se preenchidos os requisitos;

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      ppcaam@justica.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  5. V – INCLUSÃO DEFINITIVA
    1. Inclusão definitiva com acompanhamento constante por parte da Equipe Técnica Executora.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      ppcaam@justica.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Ficha de Pré-avaliação de ameaça de morte, preenchida exclusivamente pelas Portas de Entrada do PPCAAM.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

O PPCAAM/SP tem por finalidade proteger crianças e adolescentes expostos a grave ameaça no Estado de São Paulo, podendo ser estendida a jovens de até 21 anos, quando egressos do sistema socioeducativo.


O Programa foi desenvolvido em conformidade com a proteção integral e convivência familiar, não sendo vinculado à colaboração do protegido em inquérito policial ou processo criminal. Ressalta-se que dentre as modalidades de proteção é possível também realizar a inclusão do núcleo familiar do ameaçado.


Os casos encaminhados por uma das Portas de Entrada (Conselho Tutelar, autoridade judiciária competente, Defensoria Pública e Ministério Público) serão avaliados por equipe técnica executora e serão inclusos aqueles em que for constatada a ameaça iminente de morte, sendo necessária ainda a voluntariedade do protegido em ser inserido e em cumprir e respeitar as regras do Programa, sob pena de exclusão.


A duração do programa é de até um ano, podendo ser prorrogada em situações excepcionais, e depende da voluntariedade do ameaçado e de anuência dos representantes legais ou da autoridade judiciária competente, quando for o caso. Após a inclusão no programa, o protegido e seus familiares terão de observar determinadas regras, sob pena de exclusão.


Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/SP:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2012/decreto-58238-20.07.2012.html
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9371.htm
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

(11) 3291-2660
11 32912664
ppcaam@justica.sp.gov.br

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania

Unidades Prestadoras

Secretaria da Justiça e Cidadania
Largo Pátio do Colégio, 148 - Sé, São Paulo - SP
Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira das 09h00 às 18h00.