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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Apresentar Defesa em Processo Sancionatório

Apresentar Defesa em Processo Sancionatório

Última atualização: 9 de Outubro de 2025 às 10:36

Serviço que permite ao cidadão apresentar sua defesa prévia após ser citado em processo administrativo sancionatório relacionado as atividades reguladas pelo Detran-SP. A defesa pode ser protocolada de forma digital pelo Sistema SEI-SP, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

• Delegados e Regulados
  1. Como Fazer Online
      1. Clique no botão "Iniciar" e realize login com e-mail e senha cadastrados.
      2. No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”.
      3. Selecionar a opção “Processo novo”.
      4. No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “Processo Sancionatório”.
      5. Escolher a opção "DETRAN Delegados e Regulados: tipo do agente - Apresentação de Defesa em Processo Sancionatório".
      6. Preencher todos os campos do formulário.
      7. Preencha o modelo de documento “Requerimento P.A Sancionatório” presente no formulário.
      8. Apertar o botão “Peticionar”.



    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Preencha o modelo de documento 'Requerimento de Defesa P.A. Sancionatório' disponível no SEI.
      • No caso de pessoa jurídica, o representante legal ou procurador deve apresentar a Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a procuração.


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Imediato
  • Preencha o modelo de documento 'Requerimento de Defesa P.A. Sancionatório' disponível no SEI.
  • No caso de pessoa jurídica, o representante legal ou procurador deve apresentar a Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a procuração.



Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.

Condições:  


Comprovar a condição de parte legítima no processo.


Observação:  


Caso o pedido seja em nome de outra pessoa, anexe a procuração reconhecida em cartório NA VERSÃO DIGITAL, assinada com certificado digital padrão ICP-Brasil ou através da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, gratuita e disponível no site: Acesse aqui. Documentos emitidos por entidade de classe, deverão ser anexados em formato nato-digital.



Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.