99127
São Paulo Previdência - SPPREV
0053AA57-9FE2-4B48-BF85-D97D2BD5BA81
Solicitar reinclusão de pensionista universitário (pensão militar)

Solicitar reinclusão de pensionista universitário (pensão militar)

Última atualização: 28/11/2024
O pensionista que recebe o benefício na qualidade de filho do ex-militar é automaticamente excluído da folha de pagamento ao completar 21 anos. Excepcionalmente, se a data do óbito do ex-militar é anterior à publicação da Lei Federal n° 9.717/1998, ou seja, anterior a 27 de novembro de 1998, o pensionista na qualidade de filho poderá solicitar sua reinclusão e continuar a receber o benefício, desde que esteja cursando escola de nível superior e não possua diploma universitário. Este benefício cessará quando o pensionista concluir o primeiro curso de graduação ou completar 25 anos. Os demais beneficiários que tiveram a pensão mensal concedida na vigência da Lei Complementar 452/1974 (sem alterações da LC 1.013/2007), e após a publicação da Lei Federal 9717/98 não fazem jus à sua continuidade, uma vez que esta legislação federal proibiu a concessão de benefícios do Regime Próprio de Previdência dos Militares - RPPM distintos do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, suspendendo assim a eficácia da legislação previdenciária estadual, conforme Parecer Administrativo nº 15/2012, da Procuradoria Geral do Estado. O mesmo ocorre com os pensionistas regidos pela Lei Complementar 1.013/2007 na condição de filhos e equiparados, que serão excluídos da folha de pagamento ao completarem 21 anos, sem direito à reinclusão, por previsão expressa desta normativa.
Qualquer pessoa.
  1. Agendar atendimento presencial
    1. Para agendar o atendimento presencial da sede ou dos escritórios regionais, entre em contato com o Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefone fixo, ou 11 2810-7050 - para ligações tarifadas de celular). Caso deseje agendar atendimento em unidade da SPPREV instalada no Poupatempo (Bauru, Campinas ou Santo André), agende por aqui: https://operacoes.sp.gov.br/OperacoesWeb/redirectAgendarServico?tipoServico=86
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Unidade da SPPREV
    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      10 minuto(s)
  2. Comparecer à unidade da SPPREV
    1. Compareça no horário agendado, informe o número do protocolo e apresente os documentos exigidos para seu caso.
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Unidade da SPPREV
    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      20 minuto(s)
  3. Enviar documentação pelo correio
    1. Se preferir, o cidadão pode enviar a documentação para a sede da SPPREV: Av. Rangel Pestana, 300 - Centro - São Paulo - SP - CEP: 01017-911.
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Correio
    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      10 minuto(s)

Certidão de Nascimento ou Casamento original e com data atualizada. OBS: O documento, com as devidas averbações, deve ser solicitado junto ao cartório em que foi registrado o nascimento ou casamento. A certidão deve ser atualizada a partir da data em que o beneficiário completou 21 anos de idade.

Comprovante de Endereço (conta de água, luz, telefone, gás ou IPTU). Caso não possua, apresentar cópia do Comprovante de Endereço em nome de terceiros e declaração de ambos (uma do(a) requerente e outra do terceiro) esclarecendo o motivo.

Comprovante original de conta corrente com data atualizada e timbre do banco. Não será aceita conta poupança.

Declaração de Matrícula contendo obrigatoriamente a indicação do curso e sua duração e atestado de frequência do semestre anterior, devidamente assinados pela Instituição de Ensino com reconhecimento de firma.

O pensionista universitário que estiver graduando-se em outro país deverá encaminhar à SPPREV documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países.

Os documentos retirados via internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino com reconhecimento de firma.

RG e CPF do pensionista ou protocolo oficial com número do documento.

Se procurador, anexar procuração pública outorgada em Cartório de Registro Civil nos últimos seis meses, RG e CPF.

Requerimento de Pensão Previdenciária Militar

Esse serviço é feito em até 40 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
É obrigatório trazer todos os documentos originais e cópias simples para serem autenticados pela autarquia, com exceção dos documentos solicitados no seu original. Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado. Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução. Os documentos enviados pelo correio somente serão aceitos se estiverem devidamente autenticados.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

São Paulo Previdência - SPPREV

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço