Solicitar reinclusão de pensionista universitário (pensão militar)
O pensionista que recebe o benefício na qualidade de filho do ex-militar é automaticamente excluído da folha de pagamento ao completar 21 anos. Excepcionalmente, se a data do óbito do ex-militar é anterior à publicação da Lei Federal n° 9.717/1998, ou seja, anterior a 27 de novembro de 1998, o pensionista na qualidade de filho poderá solicitar sua reinclusão e continuar a receber o benefício, desde que esteja cursando escola de nível superior e não possua diploma universitário. Este benefício cessará quando o pensionista concluir o primeiro curso de graduação ou completar 25 anos. Os demais beneficiários que tiveram a pensão mensal concedida na vigência da Lei Complementar 452/1974 (sem alterações da LC 1.013/2007), e após a publicação da Lei Federal 9717/98 não fazem jus à sua continuidade, uma vez que esta legislação federal proibiu a concessão de benefícios do Regime Próprio de Previdência dos Militares - RPPM distintos do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, suspendendo assim a eficácia da legislação previdenciária estadual, conforme Parecer Administrativo nº 15/2012, da Procuradoria Geral do Estado. O mesmo ocorre com os pensionistas regidos pela Lei Complementar 1.013/2007 na condição de filhos e equiparados, que serão excluídos da folha de pagamento ao completarem 21 anos, sem direito à reinclusão, por previsão expressa desta normativa.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Unidade da SPPREV
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
10 minuto(s)
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Comparecer à unidade da SPPREV
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Compareça no horário agendado, informe o número do protocolo e apresente os documentos exigidos para seu caso.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Unidade da SPPREV
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
20 minuto(s)
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Enviar documentação pelo correio
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Se preferir, o cidadão pode enviar a documentação para a sede da SPPREV: Av. Rangel Pestana, 300 - Centro - São Paulo - SP - CEP: 01017-911.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Correio
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
10 minuto(s)
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É obrigatório trazer todos os documentos originais e cópias simples para serem autenticados pela autarquia, com exceção dos documentos solicitados no seu original. Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado. Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução. Os documentos enviados pelo correio somente serão aceitos se estiverem devidamente autenticados.
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
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O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
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